TSE mantém “Flaviômetro” no ar e determina apuração sobre financiadores

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TSE nega pedido para tirar do ar o site Flaviômetro e determina investigação sobre o criador e os financiadores da plataforma. (Foto: Instagram)

Luana Patriolino, Pablo Giovanni | 24/10/2026 12:39

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais para tirar do ar o site “Flaviômetro”, que acompanha nas redes sociais políticos apoiadores do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

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Na mesma decisão, porém, o magistrado determinou a investigação do criador do portal e de seus financiadores. A Cloudflare, responsável pelo domínio, deverá apresentar em 48 horas dados cadastrais, informações de pagamento, o IP (Internet Protocol) e registros de acesso à conta de administração do site.

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A plataforma, chamada A direita brasileira unida, monitora 1.521 agentes políticos nas redes sociais e os classifica como “Pediu voto”, “Falou”, “Não falou”, “Sem postar” e “Sem coleta”.

De acordo com a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, o site atuaria “como central de produção, coordenação e distribuição de propaganda eleitoral em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro” às vésperas do segundo turno.

A coligação também argumentou que o site não foi comunicado à Justiça eleitoral e estaria hospedado no exterior.

Nunes Marques afirmou que a legislação eleitoral não impede a criação de sites de apoio por pessoas físicas, desde que não haja impulsionamento, disparo em massa ou remuneração do responsável. Segundo ele, não houve comprovação dessas práticas.

O ministro observou que, se o site for mantido por uma pessoa natural sem vínculo com a candidatura, aplica-se o art. 28, IV, b, da Resolução n. 23.610/2019/TSE. A norma permite propaganda eleitoral sem contratação de impulsionamento ou disparo em massa, remuneração, monetização ou outra vantagem econômica ao titular do canal, paga por beneficiários da propaganda ou terceiros.

O magistrado comparou o caso ao do portal “Pode Espalhar”, da campanha petista, que fazia pedido explícito de voto. O TSE decidiu regularizar a página e negou retirá-la do ar.

Nunes Marques lembrou que, embora o site não apresentasse CNPJ nem outras informações da campanha, indeferiu a retirada do portal e determinou que os dados faltantes fossem incluídos em 24 horas, sob pena de multa diária. A indisponibilização, afirmou, só ocorreria se o descumprimento continuasse após esse prazo.

Tags: Eleições 2026, Flávio Bolsonaro, TSE

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