
Eleitores ausentes no segundo turno têm até 60 dias para justificar o voto. (Foto: Instagram)
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não puderem comparecer às urnas no 2º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10), têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência. O pedido pode ser feito no próprio dia, das 8h às 17h, em uma Mesa Receptora de Justificativa, disponível em alguns locais de votação, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
Para solicitar a justificativa durante o horário da votação, o eleitor deve entrar na opção “Justificativa de ausência” do aplicativo e-Título, escolher a eleição e o turno correspondentes e informar o motivo de não ter comparecido.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
Se o eleitor estiver no município onde vota e não puder comparecer por razões médicas ou por motivo de força maior, o aplicativo pedirá o envio de comprovantes digitais, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Quem estiver fora do município de votação no dia do pleito poderá usar o e-Título, que recorre à geolocalização do celular para confirmar que a pessoa está fora da praça eleitoral. Nesse caso, não é preciso enviar documentos comprobatórios nem se deslocar a uma seção eleitoral. Para utilizar o recurso, é necessário manter a localização do aparelho ativada e permitir o compartilhamento com a plataforma.
Depois do envio, é gerado um número de protocolo para que o pedido seja acompanhado no próprio e-Título. No dia da eleição, a funcionalidade está disponível somente para eleitores com o título em situação regular.
Quem não tem o aplicativo e-Título pode justificar presencialmente no domingo da votação, em qualquer mesa receptora de justificativas ou seção eleitoral fora de seu domicílio eleitoral. É preciso apresentar documento oficial com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. O requerimento deve ser entregue pelo próprio eleitor.
Eleitores no exterior que tenham domicílio eleitoral no Brasil também podem recorrer ao e-Título ou protocolar a justificativa pelo sistema on-line, dentro dos prazos regulamentares.
Quem não justificar a ausência no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral:
- 1º turno: prazo final até 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno: prazo final até 8 de janeiro de 2027.
OUTROS MODOS DE JUSTIFICATIVA
O pedido após a votação pode ser enviado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou apresentado presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Essa opção também está disponível para quem está com o título cancelado.
Cada justificativa é individual e vale para apenas um turno. Assim, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno deve apresentar dois requerimentos distintos, respeitando o prazo de cada etapa.
Se o pedido não for apresentado ou for indeferido pela Justiça Eleitoral, o eleitor poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno.
A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas — considerando cada turno como um pleito independente — leva ao cancelamento do título de eleitor. Isso pode impedir a emissão de passaporte, a matrícula em instituições de ensino oficiais e a posse em cargos públicos.
Tags: Eleições 2026, título de eleitor, votação







Leave a Reply