Homem com mandado por estupro de vulnerável é solto pela lei eleitoral no DF

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Homem com dois mandados é solto após audiência de custódia no DF (Foto: Instagram)

Um homem de 28 anos preso preventivamente no Distrito Federal, com dois mandados em aberto, foi solto nesse sábado (24/10), após audiência de custódia. Uma das ordens estava ligada a uma investigação por estupro de vulnerável. A outra foi expedida por dívida de pensão alimentícia.

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A investigação sobre estupro de vulnerável começou depois que a 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) recebeu uma notificação do Conselho Tutelar da região. O órgão relatou que uma criança foi levada pelos pais a um hospital, onde recebeu diagnóstico de sífilis.

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A Polícia Civil do Distrito Federal passou a investigar o caso e informou que os fatos ainda estão em apuração. O mandado contra o suspeito havia sido expedido em 13 de outubro.

O juiz responsável pela audiência considerou irregular o cumprimento das duas ordens durante o período de restrição previsto na legislação eleitoral e determinou a soltura. O homem havia sido preso na sexta-feira (23/10), dois dias antes do segundo turno das eleições.

A ocorrência policial apontava que a situação eleitoral do homem estava suspensa. Ainda assim, o magistrado entendeu que essa condição, isoladamente, não autorizava a prisão naquele período.

Na decisão, o juiz afirmou não ter encontrado entendimento específico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizasse o cumprimento de mandados de prisão preventiva ou civil durante a restrição eleitoral apenas pelo fato de a situação eleitoral da pessoa estar suspensa.

Diante disso, avaliou que não cabia ampliar as exceções previstas no Código Eleitoral para permitir a prisão. A decisão, no entanto, não anulou os mandados.

As duas ordens seguem válidas e poderão ser cumpridas após o encerramento do período de restrição, exceto se houver nova determinação judicial ou outra hipótese legal que permita a prisão antes disso.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 236 do Código Eleitoral limita a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. A norma prevê exceções, como prisão em flagrante e condenação criminal por crime inafiançável.

Na audiência de custódia, o juiz entendeu que, a princípio, os dois mandados não estavam entre as exceções previstas na lei. Por esse motivo, determinou a soltura do homem em relação às duas ordens judiciais.

Tags: Eleições 2026, mandado de prisão, TJDFT

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