
CBMDF rescinde contrato com banca de concurso e aplica multa (Foto: Instagram)
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) rescindiu o contrato com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização de um concurso da corporação. Com a medida, a banca foi multada em 15% dos valores considerados não pagos ou retidos e ficou impedida de participar de licitações e celebrar contratos com o governo do DF por três anos.
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A decisão veio após um processo administrativo que investigou possíveis irregularidades na execução do contrato. Entre os problemas apontados pelo CBMDF estão pendências no repasse dos valores arrecadados com as inscrições, demora no envio de informações solicitadas pela corporação e pela Justiça, ausência de atendimento presencial em Brasília e divulgação dos resultados da avaliação de candidatos com deficiência sem justificativas técnicas para as reprovações.
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O concurso mais recente da corporação, organizado pelo Idecan, ofereceu 356 vagas para os cargos de soldado e oficial, com salários de R$ 8.933,18 a R$ 15.287,06.
Apesar do anúncio de rescisão contratual, o CBMDF informou que o contrato com o Idecan continua vigente e que a banca segue responsável pela seleção. Neste fim de semana, inclusive, o instituto realizará uma etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos sub judice, que participam do concurso por determinação judicial.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Uma das falhas apontadas pela corporação diz respeito à avaliação biopsicossocial dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Essa fase verifica se o candidato cumpre os critérios para concorrer às vagas destinadas a esse grupo.
Segundo o CBMDF, o Idecan publicou resultados de indeferimento sem apresentar, a princípio, as justificativas técnicas que embasaram as decisões dos avaliadores. Com isso, os candidatos que não foram reconhecidos como pessoas com deficiência não tiveram acesso imediato aos motivos da avaliação, o que dificultava contestar o resultado.
Para o CBMDF, a ausência dessas informações prejudicava a transparência do procedimento, e a corporação determinou que as justificativas fossem disponibilizadas. Também definiu que o prazo para interposição de recursos começasse após a correção da falha.
Em sua defesa, o Idecan declarou que o problema foi pontual e corrigido no dia seguinte, quando os formulários de avaliação foram liberados. A banca também afirmou que o prazo de sete dias para recorrer foi mantido.
ATRASOS EM DEMANDAS JUDICIAIS
A demora para fornecer informações e documentos necessários à defesa do Distrito Federal em ações judiciais relacionadas ao concurso foi outro aspecto questionado pelo CBMDF.
De acordo com a corporação, o contrato previa até cinco dias úteis para que o Idecan respondesse às solicitações, ou prazo menor quando houvesse determinação judicial com data específica. O órgão apontou atrasos recorrentes, inclusive no atendimento a pedidos oficiais.
A falta de informações dentro dos prazos poderia dificultar a atuação da Administração nos processos judiciais e prejudicar o cumprimento de determinações da Justiça. O CBMDF incluiu esses episódios entre os descumprimentos investigados no processo administrativo.
O Idecan, por outro lado, afirmou que forneceu suporte técnico e jurídico à corporação. A empresa atribuiu as demoras ao grande volume de solicitações e negou ter agido com negligência. Também alegou que os atrasos não causaram prejuízos concretos ao andamento do concurso.
FALTA DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
A falta de um posto presencial de atendimento em Brasília também foi considerada descumprimento contratual. Na avaliação do CBMDF, a estrutura fazia parte das obrigações assumidas pela banca.
O Idecan discordou dessa interpretação e declarou que ofereceu atendimento por telefone, meios eletrônicos, chat e WhatsApp. A empresa também argumentou que o edital não garantia atendimento presencial aos candidatos.
O processo administrativo também analisou a comprovação e o repasse dos valores arrecadados com as inscrições, incluindo quantias destinadas a fundos públicos. Segundo o CBMDF, houve falhas na prestação de informações sobre esses recursos e no cumprimento das obrigações financeiras previstas em contrato.
Tags: CBMDF, concurso público







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