Elo com PCC: defesa de Ney Santos cita absolvição, mas PGE mantém veto

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PGE mantém parecer contra registro da candidatura de Ney Santos ao TSE, apesar de absolvição em processo por porte ilegal de arma. (Foto: Instagram)

São Paulo — A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manteve parecer contrário ao registro da candidatura do ex-prefeito de Embu das Artes (SP), Ney Santos (Republicanos), eleito deputado federal em 2026. Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (30/10), o órgão contestou os argumentos da defesa do político, que foi absolvido de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

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A defesa de Ney comunicou ao TSE que a absolvição, determinada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 8 de outubro, afastou a única condenação criminal que havia contra ele. Por isso, alegou que não existiria mais impedimento jurídico para manter o registro de candidatura.

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A Procuradoria, porém, avaliou que a decisão criminal não modifica as razões do pedido de indeferimento do registro. De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a condenação por porte de arma não fazia parte dos principais fundamentos usados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para contestar a candidatura.

O recurso do MPE afirma que Ney Santos tem vínculos com organização criminosa, com base em elementos reunidos em investigações e processos judiciais. A acusação central envolve o suposto comando de uma organização criminosa e a lavagem de dinheiro por meio de familiares e outras pessoas interpostas.

Ao examinar a absolvição, a PGE declarou que a restrição constitucional a candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou congêneres não exige a existência de condenação criminal. O órgão citou o artigo 17 da Constituição Federal e argumentou que a anulação de uma condenação, por si só, não impede a aplicação da regra.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, havia concedido prazo de três dias para a Procuradoria analisar os novos documentos apresentados pela defesa. Depois de examiná-los, o órgão confirmou integralmente o parecer anterior e reiterou o pedido para que o recurso do MPE seja provido e o registro de candidatura de Ney Santos, indeferido.

INVESTIGAÇÃO SOBRE PCC

A principal ação penal citada pela Procuradoria é aquela cuja denúncia atribui a Ney Santos o comando de organização criminosa e a prática de 130 atos de lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, o esquema incluiria a compra e a administração dissimulada de postos de combustíveis, o registro de bens de alto valor em nome de terceiros e o envio de recursos para financiar campanhas eleitorais do político.

A denúncia também cita investigações que apontaram Ney como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A PGE destacou que essas acusações não dependem do processo em que Ney foi absolvido por porte ilegal de arma. Na avaliação do órgão, a absolvição não afeta os elementos reunidos na investigação sobre o suposto vínculo com a facção e a lavagem de dinheiro.

A Procuradoria também mencionou uma condenação definitiva de Ney Santos pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. De acordo com o parecer, o político usou aproximadamente R$ 300 mil de origem não comprovada para financiar a campanha, quantia equivalente a cerca de 25% da arrecadação. Os recursos teriam sido movimentados por pessoas interpostas e por meio de alterações sucessivas em declarações de Imposto de Renda para ocultar sua origem.

A manifestação ainda menciona outra ação penal, na qual foi recebida denúncia contra Ney por crime contra a ordem econômica relacionado ao comércio de combustíveis.

DEFESA CITA VOTAÇÃO EM PRESÍDIOS

Além da absolvição criminal, a defesa apresentou outros argumentos para tentar manter o registro de candidatura. Entre eles, um levantamento dos votos recebidos por Ney em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas.

Conforme os dados apresentados pelos advogados, o candidato não recebeu votos nas seções de estabelecimentos prisionais. Nas unidades socioeducativas, foram contabilizados apenas quatro votos em duas unidades, o que corresponde a aproximadamente 0,13% do universo de 2.981 votos analisados.

A defesa também declarou que agentes policiais ouvidos durante a investigação negaram a existência de vínculo entre Ney e o PCC. Alegou ainda que não houve denúncia contra o político por tráfico de drogas.

A Procuradoria avaliou que esses elementos não mudam a conclusão do parecer. Para o órgão, a análise da candidatura não depende de comprovação de apoio eleitoral da facção, mas da existência de elementos que apontem vínculo do candidato com uma organização criminosa.

Os advogados também citaram uma decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do próprio TSE, que deferiu o registro de candidatura de outro candidato acusado de integrar organização paramilitar. Na interpretação da defesa, a decisão deveria orientar o caso de Ney, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

A PGE, entretanto, apontou diferenças entre os casos. Segundo o órgão, o processo citado pela defesa envolvia uma organização voltada a fraudes em licitações e corrupção, enquanto o de Ney trata de suspeitas de ligação com o PCC, facção armada com atuação territorial e prisional.

A Procuradoria acrescentou que a falta de recurso do Ministério Público contra a decisão favorável ao outro candidato decorreu da independência funcional do órgão e não tem efeito vinculante sobre os demais processos.

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Tags: Eleições 2026, facção criminosa, PCC, São Paulo, TSE

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