
Flávio Dino marca audiência sobre implementação do fim da escala 6×1 (Foto: Instagram)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma audiência de conciliação para debater os prazos de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. Antes de avaliar o pedido de liminar da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que busca adiar a entrada em vigor das mudanças, o magistrado decidiu ouvir representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e de órgãos públicos.
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A audiência foi agendada para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino determinou a intimação de representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada entidade poderá indicar até dois representantes.
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Dino destacou na decisão que a audiência tratará somente dos aspectos ligados à implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que diminuiu a jornada semanal de trabalho e garantiu dois dias de descanso remunerado.
Segundo o ministro, a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não poderão ser negociadas, pois as mudanças já foram aprovadas pelo Congresso Nacional. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, afirmou Dino.
A AÇÃO
A CNC ajuizou a ação para contestar o cronograma definido para a implementação das mudanças. A entidade não se opõe ao fim da escala 6×1 nem à redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mas sustenta que o prazo de transição não é suficiente para que as empresas se adaptem.
A emenda constitucional, promulgada em 16 de outubro deste ano, determina que a jornada máxima caia de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, data em que também passará a ser exigido o segundo dia de repouso remunerado. A redução definitiva para 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027.
Na avaliação da CNC, concentrar as mudanças em dezembro deste ano pode gerar dificuldades operacionais e econômicas, principalmente para o comércio, diante do aumento da demanda nas festas de fim de ano.
A confederação afirma que a adaptação envolve negociações sindicais, contratação e treinamento de trabalhadores, revisão de contratos e mudanças nos sistemas de controle da jornada e de pagamento de salários.
A entidade também contesta a previsão de que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras percam eficácia em dezembro.
Na ação, a CNC solicita que a primeira etapa da reforma seja adiada para 16 de outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas semanais entre em vigor em 16 de outubro de 2028.
RELATOR
Dino foi sorteado relator da ação nesta quarta-feira (4/11). A CNC pede a suspensão de trechos da emenda constitucional que reduziu a jornada de trabalho.
A entidade quer que o STF suspenda, em decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais e conceder dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.
A confederação diz que não pretende revogar o fim da escala 6×1 nem impedir a redução da jornada, mas considera curto o período dado às empresas para se ajustarem às novas regras.
“Não se questiona a legitimidade da finalidade social buscada pela Emenda Constitucional nº 141/2026, nem se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, afirma a entidade.
O pedido acrescenta que a entidade não contesta a redução do limite, o segundo repouso nem sua aplicação imediata aos contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º). Segundo a CNC, essas são escolhas legítimas do poder reformador, não há direito adquirido a regime jurídico legal e o limite de jornada funciona no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro.
FINAL DO ANO
De acordo com a CNC, implementar as mudanças em dezembro, durante o Natal e o Réveillon, pode prejudicar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e outros setores cuja demanda cresce no fim do ano.
A entidade afirma que as empresas já tinham planejado contratações temporárias e escalas de trabalho antes da promulgação da emenda constitucional, em 16 de outubro, e que dois meses não bastariam para reorganizar as atividades.
“As contratações temporárias para o fim de ano são planejadas a partir de setembro e outubro. Quando a EC foi promulgada, em 16 de outubro, os quadros e as escalas da temporada já estavam dimensionados com base em 44 horas semanais e seis dias de trabalho. Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, argumenta a entidade.
Dino ainda não examinou o pedido de adiamento ou de ampliação e decidiu realizar primeiro a audiência de conciliação. O ministro reconheceu que as dúvidas apresentadas pelo setor empresarial sobre o período de transição são plausíveis e precisam de uma análise mais detalhada.
PRAZO DE DOIS MESES
O ministro ponderou, no entanto, que empresas brasileiras têm demonstrado capacidade de se adaptar a mudanças econômicas e tecnológicas, o que pode significar que o prazo definido pelo Congresso Nacional seja suficiente.
Para Dino, a primeira fase da reforma reduz em apenas duas horas a jornada semanal, o equivalente a 4,55% das atuais 44 horas. A etapa seguinte, que completa a redução para 40 horas, ocorrerá somente um ano depois. “Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, escreveu o ministro.
Dino observou, porém, que essa análise é inicial e poderá ser reavaliada após a apresentação de informações específicas sobre os efeitos das mudanças nos diferentes setores econômicos.
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Tags: Flávio Dino, STF, escala 6×1, CNC







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