
Dario Durigan afirma que a transição para o Imposto Seletivo deve preservar a carga tributária dos setores afetados em 2027. (Foto: Instagram)
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5/11) que o governo está se organizando para fazer uma transição que tranquilize os setores atingidos pelo Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”. Em 2027, o tributo será revisto para definir quais itens serão taxados permanentemente a partir de 2028.
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“Nós vamos fazer a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo nesses setores [afetados], de modo que a gente mantenha a carga tributária em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa Medida Provisória, fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, afirmou.
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A cobrança do tributo começa em 2 de fevereiro de 2027. Entre os itens tributados estão bebidas, aeronaves e cigarros.
SAIBA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SELETIVO
A MP fixa percentuais distintos para cada categoria de produto, considerando as taxas atuais do IPI e fatores de conversão. De acordo com os anexos da medida, estas são as alíquotas previstas para 2027:
- Bebidas açucaradas: 2,6% para os produtos da categoria que inclui refrigerantes;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação do produto;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
- Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os feitos de melaço: 20%;
- Outras bebidas destiladas: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena;
- Outros produtos fumígenos: 37,5%;
- Aeronaves: 6,8%;
- Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
- Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027.
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço. Não será permitido aproveitar créditos do imposto relativos a operações anteriores nem gerar créditos para operações posteriores. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Como parte da transição, a Fazenda encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir a manutenção temporária da cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do Imposto Seletivo.
CBS
O ministro também comentou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que, segundo ele, começará a valer em 1º de janeiro do próximo ano.
“É claro que, durante a eleição, teve muita gente que atrapalhou a Reforma Tributária, muita desinformação, muito medo no setor produtivo, mas nós temos que vencer o medo e, de novo, o nosso sistema tributário de consumo, ele é muito ruim, nós precisamos juntos melhorar”, afirmou.
O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs ao Senado uma alíquota de 11,3% para a CBS.
O Senado tem até 15 de dezembro deste ano para decidir sobre a alíquota encaminhada pelo TCU, de 11,3%. Durigan antecipou que, na prática, o percentual deve ficar próximo de 8,5%. Ele, porém, defende a revisão de benefícios fiscais para viabilizar a redução.
A CBS vai substituir o PIS/Cofins e também incluir a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta busca simplificar o sistema tributário brasileiro ao reunir diferentes tributos federais em uma única contribuição.
Tags: Dario Durigan, governo federal, impostos, Ministério da Fazenda







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