Homem coloca cartazes com ofensas a nordestinos na janela de prédio: “Tolos”

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Homem é preso em Natal após exibir cartazes discriminatórios contra nordestinos (Foto: Instagram)

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), nessa sexta-feira (6/11), depois de afixar cartazes com mensagens ofensivas e discriminatórias contra nordestinos nas janelas de seu apartamento, em um condomínio no bairro Tirol, na Zona Leste de Natal.

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As autoridades foram procuradas por moradores do local, que fizeram várias denúncias contra o suspeito, natural do Rio de Janeiro (RJ). Ele teria colocado as mensagens em um ponto bastante visível, de modo que moradores, funcionários e visitantes do condomínio pudessem ler o conteúdo.

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Segundo a PCRN, os cartazes traziam mensagens manuscritas que relacionavam a população nordestina à ignorância, à inferioridade intelectual e ao atraso social. Também havia expressões depreciativas sobre a origem regional e o posicionamento político dos habitantes do Nordeste.

Em um dos cartazes, o homem escreveu: “O Brasil que trabalha e que produz riquezas (Sudeste, Sul, Centro-Oeste) foi atrapalhado pelos parasitas da nação (Norte, Nordeste e Vale do Jequitinhonha (MG)”.

Outra mensagem dizia que o Nordeste seria “a latrina do Brasil”, expressão que faz referência a um local destinado ao descarte de fezes, urina e outros dejetos.

Entre as frases, o suspeito também chamou os nordestinos de “estúpidos, tolos e ignorantes”.

As mensagens causaram indignação e constrangimento entre os moradores. Após receber as denúncias, equipes foram ao endereço indicado e verificaram que os cartazes continuavam expostos nas janelas do imóvel.

Durante a ação policial, o suspeito se apresentou aos investigadores e reconheceu que havia escrito as mensagens e afixado o material nas janelas.

O homem foi preso em flagrante e levado à delegacia especializada para os procedimentos legais cabíveis. A equipe policial retirou os cartazes do local e os apreendeu.

O suspeito foi autuado em flagrante por injúria racial e discriminação em razão da procedência, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 2º-A e 20 da Lei nº 7.716/1989. Depois dos procedimentos legais, ele ficou à disposição da Justiça.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a liberdade de expressão e de manifestação política, garantida pela Constituição Federal, não permite condutas discriminatórias contra pessoas ou grupos por sua origem.

“Manifestações que ultrapassem os limites da crítica política e configurem ofensas discriminatórias podem caracterizar crimes previstos na legislação brasileira”, informou.

Tags: condomínio, Nordeste, Rio Grande do Norte

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