Homem que Assumiu Filho de Outro Receberá R$ 30 Mil de Ex em SP

Posted by


Justiça condena mãe a indenizar ex-companheiro por paternidade falsa (Foto: Instagram)

Uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-companheiro em R$ 30 mil após tê-lo levado a assumir um filho que ela teve com outro homem. O caso aconteceu em Araraquara, no interior de São Paulo, e está sob segredo de Justiça. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico, fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, descobriu que a gravidez resultou de uma relação casual da mulher com outro homem, que notou semelhanças físicas e solicitou um exame de DNA para confirmar a paternidade.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

O relator do recurso, Pastorelo Kfouri, afirmou: “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”.

Na visão do desembargador, a situação comprometeu a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem. Ele não apenas registrou a criança, mas também assumiu responsabilidades emocionais, sociais e financeiras, descobrindo a verdadeira paternidade após anos.

O caso foi julgado em segunda instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O magistrado entendeu que, apesar dos gastos com alimentos estarem ligados à subsistência da criança, “não impede a responsabilização patrimonial da genitora que, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou terceiro a assumir encargos materiais decorrentes de paternidade que sabia, ou ao menos devia saber, ser duvidosa”.

O colegiado aceitou um recurso do verdadeiro pai e rejeitou os pedidos contra ele. Na primeira instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais. O desembargador destacou que não ficou provado que ele participou da omissão ou tinha conhecimento da paternidade antes do exame.

“A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, escreveu. A decisão foi unânime.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *