Documentos necessários para viajar com menores: confira as exigências

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Criança observa pista de decolagem no aeroporto antes de embarcar nas férias. (Foto: Instagram)

Com a aproximação das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) recomenda que famílias e acompanhantes verifiquem com antecedência os documentos necessários para viagens com crianças e adolescentes.

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Além das autorizações de viagem e hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com menores precisam comprovar o parentesco.

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Para esses casos, o responsável (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar:

  • Documento de identidade com foto;
  • Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
  • Documento de identificação com foto para adolescentes a partir de 12 anos, conforme exigência da ANAC e ANTT.

Conforme a 1ª VIJ, seguir essas orientações ajuda a evitar problemas no embarque e assegura o cumprimento das normas de proteção para menores.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E DE HOSPEDAGEM
Outro requisito obrigatório para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Este documento é exigido por lei para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados, com apenas um responsável legal ou com terceiros.

Para viagens nacionais, a autorização é necessária para menores de 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis, ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau.

Em viagens internacionais, a autorização é necessária para menores de 17 anos que viajam sozinhos, com apenas um responsável ou com terceiros.

A autorização de viagem pode ser obtida de três maneiras:

  1. Registro no passaporte do menor;
  2. Em cartório extrajudicial, conforme normas do CNJ;
  3. Presencialmente em um posto de atendimento da 1ª VIJ-DF.

POSTOS DE ATENDIMENTO
A 1ª VIJ-DF oferece atendimento para emissão de autorizações nos locais abaixo:

  • Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • Aeroporto Internacional de Brasília: diariamente, das 7h às 19h;
  • Rodoviária Interestadual de Brasília: diariamente, das 8h às 20h.

Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes devem verificar a documentação exigida pela ANAC ou ANTT, dependendo do meio de transporte.

Para hospedagem em hotéis ou similares no Brasil, pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.

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