Justiça Eleitoral impede uso do nome “Giovanni Sanches” nas eleições de 2026

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TRE-SP proíbe Giovanni Calderon de usar nome de urna ‘Giovanni Sanches’ (Foto: Instagram)

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (27), que Giovanni Calderon (PL) está proibido de usar o nome de urna "Giovanni Sanches" nas eleições deste ano. No último fim de semana, o órgão já havia determinado a retirada de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual que exibia apenas o rosto de Lucas Sanches (PL), prefeito de Guarulhos.

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Em ambos os casos, o TRE considerou que havia uma tentativa deliberada de enganar os eleitores. Giovanni é uma das apostas do PL para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e o apoio do prefeito do segundo maior colégio eleitoral de São Paulo é fundamental para sua candidatura.

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Apesar de seu nome completo ser Giovanni Giudice Calderon, ele se lançou como candidato a deputado estadual com o nome de urna "Giovanni Sanches", adotando o sobrenome do prefeito, sem ter qualquer parentesco. O candidato argumentou que era conhecido na Câmara Municipal como "Giovanni do Lucas Sanches", o que gerou a homonímia. Nesta semana, padrinho e apadrinhado gravaram um vídeo explicando que, apesar de não serem parentes, um adotou o sobrenome do outro devido à amizade.

A justificativa não convenceu os juízes do TRE, que decidiram por unanimidade impedir o uso do nome "Giovanni Sanches", que começou a ser utilizado pelo candidato no final do ano passado, já em período de pré-campanha. Ele pode optar por usar seu nome civil ou "Giovanni do Lucas Sanches", se preferir.

“Há diferença juridicamente relevante entre ‘Giovani do Lucas Sanches’ e ‘Giovani Sanches’. Na primeira expressão, fica claro que a identificação vem de uma relação pessoal ou política com Lucas Sanches. Na segunda, a omissão da expressão ‘do Lucas’ transforma uma referência relacional em um aparente sobrenome próprio. A própria prova apresentada pela defesa reforça essa conclusão. Se o requerente era conhecido como ‘Giovani do Lucas Sanches’, é justamente essa expressão intermediária que esclarece a origem da identificação e impede que ‘Sanches’ seja entendido como sobrenome civil. A omissão altera substancialmente o significado da denominação”, votou a relatora Maria Cláudia Bedotti.

Anteriormente, no domingo, em um processo diferente, a juíza auxiliar Cláudia Fonseca Fanucchi concedeu uma liminar para que Giovanni retirasse de circulação e deixasse de usar windbanners (bandeirolas) que exibiam exclusivamente a fotografia de Lucas Sanches associada ao número eleitoral divulgado.

As bandeirolas, espalhadas em grande número pela cidade de Guarulhos, promoviam o candidato mostrando não sua imagem, mas a do prefeito. Com o auxílio de computação gráfica, os rostos dos aliados também estavam mais semelhantes no material de campanha.

Para a juíza, a associação direta entre a foto do apoiador e o número eleitoral divulgado, sem a presença da imagem do candidato beneficiário da propaganda, revela uma “arquitetura publicitária potencialmente capaz de dificultar a identificação imediata, pelo eleitor médio, da pessoa que realmente concorre ao cargo em disputa”.

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