
Assédio eleitoral no trabalho ultrapassa o limite hierárquico (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — Pode o patrão declarar seu voto? Defender um candidato perante os empregados? E mencionar que a vitória de um político específico pode impactar a empresa? Em anos eleitorais, a linha entre expressar uma opinião e cometer assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser mais tênue do que se imagina.
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A ameaça de demissão não precisa ser direta. Pressões, promessas de benefícios, reuniões sobre eleições e até insinuações sobre o futuro da empresa podem caracterizar assédio eleitoral, dependendo do contexto.
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“O empregador e seus gestores têm liberdade de expressão e podem ter preferências políticas. A ilegalidade surge quando o poder empresarial é usado para constranger, ameaçar, discriminar ou oferecer vantagens para influenciar o voto ou a manifestação política do trabalhador”, explica Marcelo Vaz Bueno, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
PATRÃO PODE DIZER EM QUEM VAI VOTAR?
Sim. Ter uma preferência política e expressá-la não configura, por si só, assédio eleitoral. O problema surge quando a posição hierárquica é usada para tentar influenciar o voto dos empregados.
Segundo Bueno, é importante considerar a relação de poder entre patrão e empregado.
“Uma manifestação política feita por quem tem o poder de contratar, demitir, promover, alterar funções ou definir a remuneração pode não ser percebida como uma simples opinião pessoal. Dependendo da forma e do contexto, pode parecer uma ordem ou advertência, mesmo sem uma ameaça verbalizada”, ele afirma.
Entre os exemplos de possíveis práticas de assédio, o especialista menciona ameaças de demissão, promessas de bônus, folgas ou promoções, reuniões obrigatórias para apoiar uma candidatura, imposição de símbolos de campanha, pressão em grupos de WhatsApp corporativos e até monitoramento das redes sociais dos empregados.
A AMEAÇA PRECISA SER EXPLÍCITA?
Não. Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o assédio eleitoral pode acontecer de forma sutil. “Juridicamente, o ponto central é verificar se o poder econômico ou diretivo do empregador está sendo usado para constranger ou influenciar a liberdade política do trabalhador”, ele explica.
O advogado exemplifica a diferença entre o empresário simplesmente declarar apoio a um candidato e convocar funcionários para uma reunião, afirmando que, caso outro candidato vença, pode ser necessário reduzir o quadro da empresa.
“Mesmo sem a frase explícita ‘vote no candidato X ou será demitido’, a mensagem pode gerar um constrangimento eleitoral implícito”, ele afirma.
EMPRESA PODE PROIBIR FUNCIONÁRIO DE FALAR DE POLÍTICA?
Conversar sobre eleições e candidatos no trabalho não é proibido. No entanto, a empresa pode estabelecer regras para impedir que seus espaços e recursos sejam usados para campanha ou pressão política.
Segundo Vanessa Dumont, advogada trabalhista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, podem existir restrições ao uso de uniforme, e-mail corporativo, redes internas e horário de expediente para propaganda político-partidária.
“Essas regras são legítimas quando visam preservar o ambiente de trabalho e, principalmente, quando são impessoais e aplicadas de forma uniforme, independentemente do candidato, partido ou posição política defendida”, ela explica.
O poder da empresa, contudo, encontra limites na vida privada do trabalhador.
“Não cabe à empresa determinar em quem o empregado vota, impedir que participe de manifestações em seu tempo livre ou, por exemplo, proibir que use um adesivo político em seu carro particular”, afirma Vanessa.
Em regra, a mesma lógica vale para as redes sociais pessoais, desde que não haja ato ilícito ou alguma situação excepcional com repercussão legítima na relação de trabalho.
ONDE ESTÁ O LIMITE?
Para os especialistas, o contexto é determinante. Uma opinião política manifestada em uma conversa entre cidadãos pode assumir outro peso quando parte de alguém com poder para contratar, demitir, promover ou conceder benefícios.
Vanessa resume a diferença: “Manifestar uma opinião é uma coisa; usar o poder sobre a relação de emprego para transformar essa opinião em pressão, ameaça, perseguição, constrangimento ou promessa de vantagem é outra, e é aí que está o limite”.
Diante de uma possível situação de assédio eleitoral, Bueno recomenda que o trabalhador preserve mensagens, e-mails, áudios, vídeos, comunicados, fotografias e nomes de testemunhas que possam ajudar a comprovar a conduta.







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