
TJDFT embarga loteamento e manda demolir construções no Mini Chácaras do Lago Sul (Foto: Instagram)
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) impediu a comercialização de lotes e a construção de novas edificações no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, abrangendo as Quadras 4 a 11. A sentença também inclui a demolição das estruturas já existentes no local. O caso foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC) para buscar uma resolução para o conflito.
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No documento enviado à comissão, a Justiça descreve o caso como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”, destacando o risco de execução da decisão sem um consenso. O relatório aponta que cerca de 5 mil pessoas residem em mais de 400 casas no condomínio.
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A comissão deverá promover o diálogo entre as partes e os órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras ações e elaborar um diagnóstico da situação. Após isso, os autos devem ser devolvidos à Justiça com um relatório das medidas tomadas.
“Ante o exposto, com base na Resolução CNJ n. 510/2023, determino o envio destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, criada no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das medidas cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas”, determinou.
Até que o caso avance, os residentes estão sujeitos a uma série de obrigações de não-fazer estabelecidas na sentença. O descumprimento pode resultar em uma multa diária de R$ 100 mil até que cessem as condutas proibidas.
OBRIGAÇÕES DE NÃO-FAZER ESTABELECIDAS
- Não realizar vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas ou qualquer negócio jurídico que indique intenção de alienar lotes no parcelamento mencionado nos autos, nem alterar a situação jurídica dos bens, incluindo alienação de frações ideais do domínio, bem como realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área;
- Não praticar atos de supressão de vegetação, terraplanagem, remoção de terra ou abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e demarcação de quadras e lotes;
- Não iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras, incluindo edificações nos lotes ou implantação de redes de água, esgoto, eletricidade ou iluminação pública;
- Não modificar o estado atual do imóvel e suas benfeitorias, exceto para a remoção de edificações erguidas ilicitamente e execução de plano de recuperação de área degradada;
- Não realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área.
Foi também ordenada a “erradicação do parcelamento ilegal” e a “demolição de todas as edificações erguidas no local”, respeitando o plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus. Se a CRSC aceitar a determinação, os moradores terão 12 meses para cumprir essa obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 milhões.
Além disso, foi imposto ao Distrito Federal a responsabilidade de fiscalização urbanística sobre as edificações existentes e possíveis novas construções. O governo deve apresentar ao Judiciário relatórios das ações de fiscalização a cada 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
ENTENDA O CASO
- A Justiça do DF determinou a demolição de todas as casas construídas no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nas Quadras 4 a 11, no bairro do Altiplano Leste;
- A decisão responde a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
- O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”;
- A área do condomínio é considerada pública e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;
- Segundo o documento, a ocupação é classificada juridicamente como irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de 18 anos;
- O processo tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e está atualmente em fase recursal;
- Em setembro de 2025, a 4ª Turma Cível do TJDFT chegou a suspender a decisão.







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