Minas Gerais registra 701 denúncias de assédio eleitoral desde 2022

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Pressão por votos: assédio eleitoral no trabalho em Minas Gerais (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — No ambiente de trabalho, o assédio eleitoral pode ocorrer por meio de pressão sobre os funcionários, ameaças implícitas, intimidação econômica e até o chamado "terror psicológico". Em Minas Gerais, desde 2022, foram apresentadas 701 denúncias dessa prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).

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Os casos são frequentes. Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados em Carmo do Cajuru, no centro-oeste de Minas Gerais, a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos, após constatar assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022.

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A ação civil pública foi movida pelo MPT, que alegou que os trabalhadores foram chamados para uma reunião em 19 de outubro daquele ano, com conteúdo político-partidário e "pressão" para que votassem em Jair Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência, às vésperas do segundo turno.

MAIS DE 700 DENÚNCIAS DESDE 2022
O estado se destaca pelo número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Dados do MPT-MG, obtidos pelo Metrópoles, indicam 701 relatos nos anos eleitorais desde 2022.

O maior número de ocorrências foi nas eleições presidenciais de 2022, com 654 denúncias. Esses relatos resultaram em 403 investigações e seis ações judiciais pelo MPT-MG.

Marcelo Vaz Bueno, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), destaca que a "polarização intensa" em 2022 contribuiu para o alto número de casos.

Nas eleições municipais de 2024, foram registradas 34 denúncias. Em 2026, até o momento, 13 casos foram denunciados.

Denúncias de assédio eleitoral em MG

  • 2022: 654 denúncias
  • 2024: 34 denúncias
  • 2026 (até agora): 13 denúncias

Os números não indicam 701 empregadores acusados ou 701 episódios distintos de assédio. Várias denúncias podem envolver a mesma empresa ou fato e serem unificadas em uma única investigação.

"Um número elevado pode indicar maior incidência, mas também maior conhecimento dos canais de denúncia, atuação mais intensa dos sindicatos e do MPT, ampla repercussão pública dos casos e maior confiança dos trabalhadores nas instituições", diz o especialista.

Ele também ressalta a possibilidade de subnotificação em locais com poucos registros, devido ao medo de retaliação, dependência econômica e dificuldade de produzir provas.

TERROR PSICOLÓGICO APARECE EM 81,9% DA AMOSTRA NACIONAL
Um estudo inédito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revela como essas pressões se manifestam.

Em Minas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) registrou 32 processos relacionados a "Assédio Eleitoral" entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

A pesquisa analisou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025, selecionando uma amostra representativa de 138 casos para análise qualitativa.

Em 81,9% dos processos analisados, foi identificado o chamado terror psicológico. Essa prática envolve criar cenários catastróficos associados ao resultado das eleições, como previsões de crise econômica, fechamento de empresas ou outras consequências negativas caso determinado candidato seja eleito.

O assédio por meios virtuais foi identificado em 67,4% dos casos, enquanto a intimidação econômica apareceu em 61,7%.

O WhatsApp se destacou entre as ferramentas utilizadas. Práticas incluíram grupos para propaganda política, envio de conteúdos aos empregados, exigência de publicação de material eleitoral no status pessoal e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.

A AMEAÇA NÃO PRECISA SER EXPLÍCITA
O assédio eleitoral não requer que um empregador diga diretamente a um funcionário que ele será demitido caso vote em determinado candidato.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destaca que o ponto central é avaliar se o poder econômico ou hierárquico está sendo usado para interferir na liberdade política do trabalhador.

"Não é necessária uma ameaça expressa de demissão ou perda de benefícios. O assédio eleitoral pode ser muito mais sutil", explica.

Conforme o especialista, mensagens reiteradas, reuniões convocadas pela empresa, perguntas sobre em quem o empregado pretende votar, insinuações sobre consequências econômicas de determinado resultado eleitoral ou a criação de um ambiente em que o trabalhador perceba que determinada posição política é esperada pela direção podem caracterizar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias.

"O empregador, como cidadão, não perde sua liberdade de expressão nem suas convicções políticas por ser empregador", ressalta Corrêa da Veiga. "O problema começa quando essa manifestação ultrapassa o âmbito da opinião pessoal e passa a se valer da relação de subordinação existente no contrato de trabalho", conclui.

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