
Desembargador Angelo Passareli no plenário do TRE-DF (Foto: Instagram)
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Angelo Passareli, abordou "manifestações" que questionaram a imparcialidade do tribunal, classificando-as como "insinuações". Ele afirmou que não permitirá esse tipo de situação.
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A declaração ocorreu na abertura da sessão do TRE-DF na quinta-feira (3/9), cujo principal tema era o julgamento do pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF. Passareli não mencionou nomes, mas o Metrópoles apurou que a repreensão estava relacionada às declarações de Arruda sobre "boatos" de rejeição da candidatura e suposta influência do advogado Gustavo Rocha, candidato a vice-governador de Celina Leão (PP), no caso.
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Passareli afirmou ter sido informado pelo Serviço de Inteligência do TRE-DF sobre "manifestações em redes sociais e sites que comentavam julgamentos ainda não realizados, sugerindo um viés de comprometimento da Corte com possíveis resultados".
"As pessoas que compõem este colegiado estão aqui para prestar um serviço público de grande importância. Somos formados por diferentes classes exatamente para garantir pluralidade em nossas atividades. Não aceitaremos dúvidas sobre a imparcialidade deste tribunal ou de qualquer um de seus membros. Todas as medidas serão tomadas contra qualquer iniciativa desse tipo", declarou o presidente do TRE-DF.
"Eu, pessoalmente, tenho 37 anos de magistratura e 54 anos de trabalho contínuo sem ligação com ninguém ou nada. Portanto, seria difícil aceitar qualquer alegoria. Até agora, só foram feitas insinuações, mas não toleraremos isso", enfatizou o magistrado. "Tudo será observado. Tenho orgulho de vestir essa toga e não admito que a dignidade dela seja colocada em risco", concluiu.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, impugnou a candidatura de Arruda. O órgão alegou que Arruda está inelegível devido a seis condenações por improbidade administrativa em segunda instância. Segundo o MP, a inelegibilidade terminaria apenas em dezembro de 2030, permitindo que Arruda concorresse novamente no DF em 2034.
Arruda, por sua vez, argumentou que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que estabeleceu um limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações. A norma está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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