Senado aprova fim da “taxa das blusinhas”; medida aguarda sanção de Lula

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Parlamentares conversam durante sessão no Senado que aprovou o fim da taxa sobre compras internacionais de até US$ 50. (Foto: Instagram)

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3/9), o projeto de lei que elimina a chamada "taxa das blusinhas", um imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, realizadas em plataformas como Shein e Shopee. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica no último dia do esforço concentrado do Congresso Nacional antes das eleições. Uma hora antes, o substitutivo já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, também em votação simbólica.

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A proposta foi aprovada pela comissão mista de deputados e senadores que analisaram a MP. O grupo aceitou o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), que incorporou total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas, transformando a medida em um projeto de lei de conversão.

A MP nº 1.357/2026 elimina o piso de 20% do Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50, permitindo ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, o imposto pode ser reduzido a até 30%. Antes, a legislação previa um piso de 20% na primeira faixa e 60% na segunda.

O texto remove o piso que impedia a alíquota zero, permitindo ao governo ajustar o imposto. Desde a edição da MP, em maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado.

A relatora comparou essas compras à isenção dada a viajantes que trazem produtos do exterior, afirmando que a diferença atual "protege o consumo dos mais ricos e onera o dos mais pobres".

O texto não estabelece a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e ajustar conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.

O Executivo poderá impor limites de quantidade ou frequência para que pessoas físicas tenham acesso à redução da alíquota. A medida visa "coibir o fracionamento de remessas" e impedir que o benefício seja usado para fins comerciais.

Reavaliação periódica

O Ministério da Fazenda deverá monitorar os efeitos econômicos da medida sobre emprego, renda, preços, indústria, comércio e arrecadação. A primeira avaliação deverá ser concluída em três meses, com as seguintes ocorrendo a cada seis meses no máximo. O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual, com base em um relatório de impacto fiscal e econômico enviado pelo Executivo.

Remédios e combate a produtos ilegais

Barros incluiu no texto a desoneração de medicamentos sem similar nacional para doenças raras, aplicável a produtos importados por pessoa física para uso próprio e classificados pela Anvisa. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo e entrar em vigor em até 180 dias.

Outra medida exige que plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos adotem mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Medidas como rastreamento de vendedores estrangeiros, manutenção de registros das operações e verificação de dados de vendedores deverão ser implementadas.

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