
Casal suspeito de furtar bilhete premiado da Mega-Sena (Foto: Instagram)
A investigação sobre um casal suspeito de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em R$ 29 milhões, teve início em agosto de 2023, em uma casa lotérica localizada em Sinop, a aproximadamente 480 km de Cuiabá (MT). Na época, o casal chamou a atenção da polícia após uma funcionária da loteria pedir demissão, alegando que seu marido era um dos ganhadores do prêmio.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou a transferência do julgamento para a Justiça Federal na última segunda-feira (29/6).
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Em agosto daquele ano, a funcionária da casa lotérica atendeu uma cliente e, devido a problemas no comprovante de pagamento, imprimiu um bilhete com defeito. Ela então emitiu um novo bilhete com os mesmos números e o entregou à cliente.
Após o atendimento, em vez de descartar o bilhete defeituoso, a funcionária o guardou em um cofre da lotérica. Quando o resultado da Mega-Sena foi divulgado, ela retirou o bilhete do cofre.
Imagens das câmeras de segurança mostram a funcionária e uma colega comemorando ao ver o bilhete, afirmando que iria à Caixa Econômica e precisaria que a outra cobrisse seu turno.
No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão, e ele se apresentou como o ganhador. Os donos da lotérica ficaram desconfiados da situação.
O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada vencedor, incluindo o marido da funcionária, recebeu R$ 29.058.128,28.
Com suspeitas de fraude, a polícia investigou o caso, que foi parar na Justiça.
LOTERIA PREJUDICADA
A defesa da funcionária argumentava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, já que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, indicando interesse da União. Além disso, pediam a suspensão da ação penal até que uma ação cível sobre a propriedade do bilhete fosse concluída.
“O benefício econômico obtido indevidamente pelos réus é consequência do crime, o que não faz da empresa pública federal a vítima do furto originalmente cometido”, afirma parte da decisão.
Mesmo assim, o recurso foi negado. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, a vítima do crime seria a casa lotérica, uma empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal.
A decisão conclui que o saque do prêmio é apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime ou transferir a competência para a Justiça Federal.







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