Justiça do Rio leva Rogério de Andrade a júri popular por assassinato de Fernando Iggnacio

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Policial Civil durante operação de investigação do GAECO no Rio de Janeiro (Foto: Instagram)

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) conseguiu uma decisão da 1ª Vara Criminal da Capital para que o bicheiro Rogério de Andrade seja levado a júri popular. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes. Gilmar Eneas Lisboa também foi pronunciado por monitorar a rotina da vítima antes do crime. A Justiça decidiu manter a prisão preventiva de ambos.

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Conforme a denúncia do GAECO/MPRJ, o crime foi motivado por uma disputa entre Rogério e Fernando pelo controle de pontos de jogos de azar. As investigações indicam que Rogério ordenou a Márcio Araújo de Souza, membro de sua organização criminosa, que organizasse a execução. Fernando foi morto a tiros de fuzil após desembarcar de helicóptero no heliporto da HeliRio. Os criminosos esperaram a vítima por cerca de quatro horas em um terreno ao lado do estacionamento.

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Rogério já havia sido denunciado pelo MPRJ pelo mesmo crime em 2021. Em 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar aquela ação penal devido à fragilidade das provas apresentadas. Com um novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o GAECO/MPRJ aprofundou as investigações, reuniu novas provas sobre a participação de Rogério e identificou Gilmar como mais um envolvido no homicídio. A nova denúncia foi aceita pela Justiça em outubro de 2024 e mantida pelo STF, que em junho de 2026 rejeitou uma reclamação da defesa de Rogério, considerando que novos elementos de prova foram apresentados.

Na decisão de pronúncia, emitida em 18/08, a Justiça rejeitou os questionamentos das defesas sobre a validade das provas digitais e concluiu haver indícios suficientes de autoria e participação para que Rogério e Gilmar sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu da decisão, mas a Justiça manteve.

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