Clínica em MG deve indenizar paciente por falhas em implantes dentários

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Clínica odontológica condenada a indenizar idosa por implantes falhos (Foto: Instagram)

Uma clínica odontológica em Belo Horizonte deverá compensar financeiramente uma idosa de Betim, na Região Metropolitana, devido a complicações nos implantes dentários. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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A paciente será indenizada em R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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Conforme o processo, a idosa contratou a clínica para realizar implantes nas arcadas dentárias superior e inferior. O procedimento foi concluído em outubro de 2022, mas ela começou a sentir dores intensas e desenvolver infecção.

A falta de suporte da clínica afetou a alimentação da paciente, que precisou consumir alimentos pastosos por não conseguir mastigar sólidos.

Segundo o relato do processo, a idosa buscou outro dentista, que constatou que os implantes não seguiam os padrões técnicos adequados. Assim, ela entrou com uma ação judicial.

Na decisão inicial, a Justiça de Betim reconheceu falhas no serviço prestado. A clínica foi condenada a restituir R$ 15,5 mil pagos pelo procedimento e a custear R$ 20 mil para o tratamento corretivo com outro especialista, além de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu, argumentando que a perícia foi feita anos após o procedimento, o que invalidaria a comprovação de erros. Alegou também que a paciente não provou os gastos com a cirurgia corretiva.

O recurso foi analisado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, que destacou que a reabilitação por implantes dentários é uma obrigação de resultado. Quando esse resultado não é alcançado, presume-se a culpa do profissional.

O relator ainda afirmou que a responsabilidade civil da clínica é objetiva, não dependendo de comprovação de culpa.

O laudo pericial detalhou falhas técnicas sérias no planejamento e execução dos implantes na arcada superior, mantendo a determinação de devolução dos R$ 15,5 mil pagos.

A indenização por danos morais de R$ 10 mil foi mantida.

Porém, o Tribunal aceitou parcialmente o recurso da clínica para revisar o valor da cirurgia corretiva. O orçamento apresentado pela paciente era de R$ 18.227, e as despesas adicionais que totalizariam R$ 20 mil não foram comprovadas.

Com isso, os danos materiais foram ajustados de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira concordaram integralmente com o voto do relator.

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