
Policiais militares do Distrito Federal em frente a viaturas durante ação de rotina (Foto: Instagram)
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) esclareceu que o Centro de Criminalística não foi estabelecido para conduzir investigações ou perícias de crimes comuns cometidos por civis, função que continua a cargo das entidades legalmente responsáveis.
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Na semana passada, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ordenou a interrupção dos procedimentos para a implementação do novo órgão, conforme o Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026.
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Em comunicado, a PMDF destacou que "a atuação do Centro está restrita aos crimes de natureza militar e aos processos de controle interno da corporação".
A corporação afirmou que a realização de exames periciais no âmbito da Polícia Judiciária Militar já ocorre há anos, visando a instrução de Inquéritos Policiais Militares e procedimentos administrativos disciplinares, cujos resultados são submetidos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com a PMDF, "a presença de um civil como vítima, testemunha ou interessado não impede a realização de perícia quando o fato investigado envolver, em tese, a ação de um policial militar e estiver enquadrado em Inquérito Policial Militar". "A Constituição Federal exclui expressamente as infrações militares das atribuições investigativas das polícias civis, enquanto a Lei nº 14.751/2023 concede às Polícias Militares o exercício da Polícia Judiciária Militar", afirmou.
Além disso, a corporação informou que possui oficiais com formação acadêmica diversificada e treinamento específico em investigação e perícia criminal militar.
Os exames médico-legais, necroscópicos, genéticos, de DNA forense e outras análises complexas ou que exijam instalações laboratoriais específicas continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes. Da mesma forma, permanecem os protocolos próprios aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial, ou seja, investigação pela Polícia Judiciária (PCDF).
"A criação do Centro de Criminalística, portanto, não se sobrepõe às atribuições de outras instituições, mas busca a organização, padronização e aperfeiçoamento de uma atividade técnica já realizada pela PMDF, estritamente no âmbito de suas competências constitucionais e legais de Polícia Judiciária Militar", concluiu a corporação.
Os sindicatos dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) e dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) alegaram ao TCDF possível ilegalidade, mencionando uma "afronta aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, planejamento e boa governança, considerando que as funções da nova estrutura a ser criada pela PMDF já são tradicionalmente exercidas pelos peritos criminais da PCDF e reguladas pela Lei nº 12.030/2009".
A relatora do processo no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, destacou "possível iminência de realização de despesas e contratação de serviço para implantação da nova estrutura a ser criada pela PMDF para possível desempenho de atribuições já exercidas pelos peritos criminais da PCDF".







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