Vereador de Itaúna é condenado por compartilhar foto de professora em grupo de WhatsApp

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Guilherme Rocha, vereador de Itaúna, durante sessão na Câmara Municipal (Foto: Instagram)

A Justiça condenou o vereador de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, Guilherme Rocha (Novo) ao pagamento de 90 dias-multa pelo crime de injúria contra uma professora aposentada. O caso envolve uma fotografia feita durante uma reunião da Câmara Municipal e posteriormente compartilhada pelo parlamentar em um grupo de WhatsApp.

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A mulher, que tinha 69 anos na época, estava na galeria do Legislativo, usando vestido e sentada com as pernas abertas. Na fotografia, o vereador adicionou um emoji de coração sobre a região entre as pernas dela antes de enviar a imagem ao grupo. Após a repercussão negativa ainda durante a sessão, Rocha apagou a publicação.

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A aposentada passou mal depois de tomar conhecimento da fotografia e precisou ser encaminhada a um hospital. A Polícia Militar foi acionada na Câmara, e um boletim de ocorrência foi registrado. O episódio ocorreu em setembro de 2025.

Após o episódio, Guilherme Rocha publicou um vídeo nas redes sociais no qual pediu desculpas à professora e aos familiares dela. Na ocasião, o vereador afirmou que a intenção era registrar que a aposentada e uma assessora dele, que estava sentada ao lado dela na galeria, haviam encerrado um desentendimento ocorrido anteriormente.

Segundo a versão apresentada pelo parlamentar, ele teria se sentido à vontade para fotografar as duas depois que a situação foi resolvida. Rocha afirmou ainda que percebeu o enquadramento da imagem e colocou o emoji para evitar que partes íntimas da professora aparecessem.

Durante o interrogatório no processo, o vereador confirmou que fez a fotografia, inseriu o emoji e encaminhou o arquivo. Testemunhas também confirmaram que a imagem foi compartilhada no WhatsApp e que acabou chegando ao conhecimento da aposentada e de outras pessoas.

Na decisão, a Justiça absolveu Guilherme Rocha da acusação de difamação. O entendimento foi de que a fotografia não atribuía à professora um fato específico capaz de prejudicar sua reputação. Por outro lado, a sentença considerou que o conjunto formado pela fotografia, pelo enquadramento, pelo emoji e pela divulgação da imagem atingiu a dignidade e o decoro da aposentada. Com isso, a conduta foi enquadrada como crime de injúria.

A pena foi estabelecida em 90 dias-multa, valor que corresponde a aproximadamente R$ 19,8 mil, considerando o subsídio de vereador vigente na época dos fatos e antes de eventual atualização. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O vereador disse ao JETSS Minas que vai recorrer da decisão. “Fui absolvido por difamação e condenado por injúria. Vamos recorrer.”, afirmou.

Após o episódio, a Câmara Municipal de Itaúna informou que analisaria a conduta do vereador caso uma representação formal fosse apresentada. Em nota divulgada à época, o Legislativo afirmou que adotaria as medidas cabíveis e faria a apuração de acordo com o Regimento Interno e a legislação.

A divulgação da fotografia provocou críticas entre integrantes do grupo de WhatsApp em que a imagem foi compartilhada. Mensagens obtidas na ocasião questionaram a atitude do parlamentar e mencionaram a idade da professora.

Em vídeo publicado nas redes sociais após a repercussão, Rocha afirmou que a situação havia saído do controle e reiterou o pedido de desculpas à professora e à família dela.

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