
TRE-DF anula suspensão de impulsionamento de vídeo de Paula Belmonte (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) anulou, nesta terça-feira (22/9), a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado pela candidata ao governo do DF Paula Belmonte (PSDB), que continha críticas à governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
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O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho decidiu que a representação que questionava a publicidade era improcedente e concluiu que o conteúdo não configurava propaganda eleitoral negativa.
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A ação foi movida pela coligação Propósito e Ação, que acusou Paula de promover, desde 8 de setembro, uma publicação nas redes sociais referindo-se a Celina e supostos repasses financeiros envolvendo uma empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal e outra ligada a familiares da governadora.
A coligação afirmou que o conteúdo era negativo e solicitou a suspensão do impulsionamento, a remoção do anúncio e a aplicação de multa. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão do anúncio.
Na defesa, Paula Belmonte alegou ter cumprido a determinação em menos de 24 horas. A candidata também argumentou que o vídeo divulgava uma matéria jornalística com manifestação em defesa da transparência pública e que não atribuía a Celina fato sabidamente falso nem ofendia a honra da adversária.
Ao avaliar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que o conteúdo estava ligado à fiscalização da atuação do governo distrital e à discussão de fatos divulgados pela imprensa.
“A análise detalhada dos autos leva à conclusão de que a mensagem não pode ser classificada, neste caso específico, como propaganda eleitoral negativa proibida”, escreveu.
Segundo o magistrado, as referências a Celina estavam relacionadas à sua condição de governadora e aos eventos mencionados no vídeo. Ele também afirmou que a publicação não apresentava ofensa pessoal nem imputação direta de crime.
“Embora o vídeo tenha um tom crítico e contundente, não se observa a presença de ofensa pessoal dissociada do debate político, nem imputação direta de crime à candidata adversária”, afirmou o juiz.
A decisão também registra que as alegações apresentadas no conteúdo tinham respaldo em reportagens jornalísticas e em fatos mencionados pelas partes durante o processo.
Para o magistrado, não ficou caracterizada a divulgação de fato sabidamente inverídico nem uma intenção predominante de desqualificar a candidatura adversária.







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