
Fachada da sede da ANAC em Brasília (Foto: Instagram)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou nesta terça-feira (22/9) as normas referentes a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. As mudanças estabelecem com mais clareza as responsabilidades das companhias aéreas e ampliam as obrigações de comunicação com os passageiros.
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Conforme as novas diretrizes, os passageiros devem ser informados, no momento da compra, sobre possíveis alterações nos voos devido a condições climáticas, exigências de segurança ou outras circunstâncias operacionais.
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A atualização também reforça a obrigação das companhias de comunicar imediatamente qualquer mudança nos voos. As empresas devem informar os passageiros por meios digitais e manter as informações atualizadas.
Mesmo com a definição das responsabilidades, a assistência ao passageiro continua sendo obrigatória. Após duas horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação. Caso o atraso ultrapasse quatro horas e haja necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte.
A norma também detalha a responsabilidade civil das empresas aéreas, esclarecendo quando o passageiro tem direito a indenização por falhas no serviço, como atrasos prolongados ou cancelamentos.
Em situações de impacto generalizado, como falhas sistêmicas, a ANAC poderá autorizar formas alternativas de assistência, mas sem eliminar a obrigação de atendimento.
A resolução prevê ainda o reembolso de despesas quando a assistência não puder ser oferecida diretamente, permitindo que o passageiro solicite o ressarcimento em até sete dias.
Com essas mudanças, a ANAC busca tornar as regras mais claras e reduzir conflitos nas relações de consumo no setor aéreo. As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.







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