
STF reúne ministros para revisar licença-maternidade e correção de depósitos judiciais (Foto: Instagram)
Na sessão marcada para esta quarta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) planeja analisar oito processos. Entre eles, está a questão da unificação da licença-maternidade e um recurso com repercussão geral que questiona a devolução de depósitos judiciais antigos sem a aplicação integral da correção monetária.
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O primeiro item da pauta aborda a ação sobre critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção nos setores privado, público federal, Forças Armadas e Ministério Público. Até agora, quatro votos foram proferidos pela inconstitucionalidade das normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.
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A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, as diferenças na concessão dos benefícios previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União geram tratamentos discriminatórios.
No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a proposta é padronizar as regras para garantir a todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Além disso, será julgado um recurso sobre depósitos judiciais antigos. Os ministros decidirão se eles podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária. Memoriais apresentados ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendem a manutenção da jurisprudência de três décadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
“Uma mudança na jurisprudência, que está em vigor há mais de 30 anos, poderia criar insegurança e inibir ainda mais investimentos privados e criação de empregos”, afirma o advogado Leonardo Rannã. O STJ mantém há mais de 30 anos entendimento favorável à correção dos depósitos, inclusive com os chamados expurgos inflacionários. A Súmula 179 estabelece que o banco que recebe dinheiro em depósito judicial responde pela correção monetária.







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