
José Roberto Arruda fala em evento de campanha no Distrito Federal (Foto: Instagram)
O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), rejeitou o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para retirar do ar uma propaganda que alegava que sua candidatura ao GDF havia sido barrada pela Corte Eleitoral do DF. A propaganda foi veiculada pela federação União Progressista, liderada pela atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
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A decisão foi emitida na segunda-feira (21/9). Conforme o processo, a propaganda começava com a frase "Atenção para a notícia" e continuava afirmando que o Tribunal Eleitoral havia barrado a candidatura de Arruda por unanimidade, declarando-o inelegível. Ainda poderia haver recurso, mas, enquanto a decisão estivesse vigente, os votos para ele não seriam válidos.
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A propaganda também mencionou que, em 2022, Arruda já havia sido barrado e que ele acumulava sete condenações, devendo R$ 594 milhões aos cofres do Distrito Federal.
Ao recorrer à Justiça, Arruda alegou que a identificação da coligação responsável pela propaganda "foi apresentada em caracteres pequenos, dispostos em uma faixa lateral estreita, dificultando a percepção pelo público e reforçando a aparência de comunicação oficial".
O candidato do PSD solicitou a exclusão da propaganda em caráter liminar. No entanto, o juiz declarou que não havia divulgação de eventos fictícios ou claramente dissociados da trajetória pública do segundo representante. "Além disso, ao contrário do que foi alegado, a peça não apresenta a situação do registro do candidato como definitivamente consolidada, pois informa expressamente que ele ainda pode recorrer da decisão", acrescentou.
"Embora os representantes argumentem que a peça imita um formato associado à divulgação de notícias, a alegação requer uma análise mais aprofundada do contexto, da apresentação completa do conteúdo e das circunstâncias de sua veiculação. Em uma análise preliminar, não é possível afirmar, com a segurança necessária para a concessão da medida liminar, que a inserção possa causar confusão efetiva sobre sua autoria ou transmitir ao eleitor a impressão inequívoca de ser um pronunciamento institucional da Justiça Eleitoral", afirmou o magistrado.
O pedido liminar foi negado. O mérito ainda será analisado.
SITUAÇÃO DE ARRUDA
Arruda recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-DF que indeferiu seu registro de candidatura ao GDF. A Corte considerou Arruda inelegível devido a seis condenações por improbidade administrativa, relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O processo que decidirá se Arruda poderá ou não concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22/9), com parecer do Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura.
Agora, conforme o rito, o processo está pronto para análise do relator, ministro Dias Toffoli, que poderá acatar o recurso de Arruda, rejeitá-lo ou levá-lo a julgamento no plenário.







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