
Governador Tarcísio de Freitas em pronunciamento oficial (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela remoção de um vídeo que retrata o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) como o boneco Chucky. A decisão liminar, datada de 1º de junho e acessada pelo Metrópoles, foi assinada pela juíza Domitila Manssur, que destacou propaganda eleitoral negativa e uso inadequado de inteligência artificial.
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O vídeo, publicado nas redes sociais do deputado estadual Emídio de Souza (PT), apresenta Tarcísio como o personagem do filme de terror durante uma coletiva de imprensa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, Tarcísio é mostrado pedalando uma bicicleta enquanto ocorre uma explosão, aludindo a um incidente na zona sul de São Paulo causado por uma obra da Sabesp.
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Posteriormente, uma televisão relata a atuação de gangues quebra-vidro na capital paulista e, em outro momento, o aumento dos casos de feminicídio no estado. “Essa é a São Paulo de Tarcísio, um verdadeiro filme de terror”, afirma uma voz enquanto a cidade aparece em chamas.
Ao justificar a decisão, a juíza mencionou que o vídeo “não se limita à crítica administrativa ou ao debate sobre políticas públicas”, mas “associa simbolicamente o representado à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade, utilizando narrativa que pode degradar sua imagem perante o eleitorado, e, em tese, extrapolando os limites da crítica política constitucionalmente protegida”.
A juíza também mencionou a resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral, afirmando que a peça não possui identificação clara de conteúdo manipulado e utiliza esse material “para construir narrativa depreciativa” contra Tarcísio.
A liminar atende a um pedido do diretório estadual do Republicanos contra Emídio de Souza, o diretório estadual do PT e a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo partido junto ao PCdoB e ao PV.
O Metrópoles entrou em contato com a assessoria do deputado. Em nota, o parlamentar afirmou que a manifestação à Justiça Eleitoral sustentou que, conforme a descrição da representação, a peça não contém pedido de voto, não promove candidatura adversária, não divulga informação falsa e não apresenta conteúdo que possa enganar o eleitorado. “A controvérsia, em essência, diz respeito aos limites da crítica pública à atuação da administração estadual em temas de interesse da população”, afirmou o texto.
O deputado acredita que a Justiça Eleitoral reafirmará a liberdade de expressão e o direito da sociedade e de seus representantes de fiscalizar e criticar a atuação de agentes públicos.
A pré-campanha de Tarcísio de Freitas, por sua vez, declarou que “o debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e comparação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais”.
“A Justiça Eleitoral reconheceu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e determinou sua retirada do ar. A pré-campanha de Tarcísio continuará acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal”, acrescentou a equipe do pré-candidato à reeleição.







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