Ministro Mendonça ordena exclusão de posts sobre Lula e bandeira do Brasil

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Ministro André Mendonça durante sessão do TSE (Foto: Instagram)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que publicações em redes sociais sejam removidas por veicularem informações falsas sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As postagens alegavam que o candidato à reeleição teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições de 2026, ocorrido no domingo (4/10). O prazo para a remoção é de 24 horas.

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A ação foi movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis em plataformas como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. A coligação contestou as publicações que acusavam Lula de ter "amassado" e "jogado a bandeira ao chão" após posar para fotos com Geraldo Alckmin (PSB) na saída do local de votação.

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FATO INVERÍDICO
Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral deve ter mínima interferência no debate democrático, permitindo ampla liberdade de expressão e críticas políticas. No entanto, ele ressaltou que essa proteção não se aplica a afirmações factuais que são objetivas e verificáveis, mas incompatíveis com a realidade.

Ao examinar os vídeos anexados ao processo, Mendonça observou que imagens capturadas de outro ângulo, especialmente a transmissão da GloboNews, mostram claramente que a bandeira foi enrolada e entregue a outra pessoa, sem tocar o chão. Assim, a alegação de que Lula teria "jogado" ou "deixado" a bandeira no chão foi considerada falsa.

LIBERDADE DE OPINIÃO
Por outro lado, o magistrado não ordenou a remoção de postagens que apenas afirmavam que a bandeira foi "amassada" ou que faziam juízos de valor sobre o manuseio, interpretando-o como desrespeito ou desprezo. Ele enfatizou que cabe ao eleitor decidir se o gesto foi adequado ou não, e que o Judiciário não deve substituir essa avaliação crítica.

DETERMINAÇÃO
A decisão estipulou um prazo de 24 horas para que as plataformas de redes sociais suspendam os links das postagens especificadas. As empresas foram notificadas para cumprimento imediato, e os representados citados para apresentar defesa, com a decisão liminar sujeita ao referendo do Plenário do TSE, inclusive em plenário virtual.

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