Mulher em Ceilândia é condenada por arrastar husky siberiano no asfalto

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Husky siberiano descansando em gramado ao entardecer (Foto: Instagram)

Uma mulher foi sentenciada a dois anos de prisão, em regime aberto, e 10 dias-multa por arrastar um husky siberiano pelo asfalto e suspender o animal pela coleira em uma rua de Ceilândia (DF). Além disso, a Justiça determinou que ela está proibida de ter animais de estimação por dois anos. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em decisão unânime.

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O incidente ocorreu em 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, em Ceilândia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), imagens e vídeos flagraram a mulher levantando o cachorro do chão pela coleira e arrastando-o pelo asfalto.

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Durante a investigação, a mulher alegou que perdeu a paciência após o cachorro fugir pela terceira vez. Ela afirmou que puxou o animal com força temendo que ele desaparecesse ou sofresse um acidente. A ré também admitiu que deveria ter carregado o cachorro no colo.

A defesa tentou recorrer da sentença e pediu absolvição, alegando falta de provas e que a ação não constituía crime. No entanto, a 3ª Turma Criminal do TJDFT rejeitou o recurso.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o laudo pericial indicou que a forma como o cachorro foi conduzido poderia causar dor, sofrimento, lesões e até sufocamento. O magistrado concluiu que a ação foi além de uma simples tentativa de controlar o animal após as fugas e configurou maus-tratos. Ele também considerou que a mulher provavelmente agiu assim para punir o cachorro.

O colegiado também refutou o argumento de que a ausência de ferimentos no cachorro impediria a condenação. Segundo os desembargadores, o crime não requer a presença de lesões visíveis, pois a ação já havia colocado em risco a saúde e a vida do animal.

Com a decisão unânime, a condenação foi mantida. A pena é de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa e proibição de manter animais de estimação por dois anos. A prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.

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