
Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal (Foto: Instagram)
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de uma investigação disciplinar contra o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22/10).
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A investigação surge após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitar uma apuração sobre decisões judiciais que autorizam a abertura de cursos de medicina sem a aprovação do Ministério da Educação (MEC). Gilmar enviou ofícios aos ministros Edson Fachin e Luiz Fux, criticando a interferência dos juízes nas decisões do MEC e destacando a concentração de casos nas varas federais do Distrito Federal.
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Campbell concedeu um prazo de cinco dias para que Bruno Anderson apresente esclarecimentos sobre os processos e decisões em questão. O objetivo é verificar se houve descumprimento das determinações do STF sobre as regras para a abertura de cursos de medicina. “É importante examinar as circunstâncias em que as decisões foram tomadas, para verificar sua compatibilidade com os deveres da magistratura”, escreveu Campbell.
O corregedor destacou que a possível desobediência a determinações do STF pode justificar uma investigação disciplinar, desde que as circunstâncias sejam analisadas. Campbell também ordenou que uma cópia da decisão fosse enviada a Gilmar.
Segundo dados do MEC, dos 42 processos com decisões judiciais para nova análise dos pedidos, 26 tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal. Destes, seis estão na 21ª Vara Federal de Brasília e 11 na 3ª Vara Federal, onde atua o juiz investigado.
Nos ofícios enviados a Fachin e Fux, Gilmar Mendes defendeu que o plenário do STF volte a discutir o tema. O ministro apontou que instituições de ensino têm recorrido à Justiça após receberem negativas do MEC para abrir cursos de medicina, conseguindo decisões que anulam essas negativas ou obrigam o ministério a reavaliar os pedidos.
Gilmar classificou a situação como uma “intromissão desenfreada do Judiciário” nas funções do MEC, alertando que isso compromete a execução de políticas públicas e desrespeita decisões anteriores do Supremo. “A pretensão de novas vagas em cursos de medicina deve ter seu prosseguimento administrativo assegurado, mas não significa que o MEC deva necessariamente aceitar o pedido”, escreveu o decano.
Ele continuou: “Essa intromissão do Judiciário nas funções administrativas do MEC tem gerado prejuízos concretos à execução das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013, contrariando deliberações do STF no julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF.”







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