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Condenado a 27 anos, Bolsonaro não terá direito à saidinha de Natal

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Jair Bolsonaro não terá direito à saída temporária de Natal, por estar em regime fechado. (Foto: Instagram)

Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, não poderá usufruir da saída temporária de Natal. Esse benefício é exclusivo para detentos que estão no regime semiaberto, o que não é o caso do ex-presidente, que atualmente cumpre pena em regime fechado.

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A execução da pena foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, e Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal. Mesmo que estivesse no semiaberto, ele ainda enfrentaria restrições impostas pela Lei 14.843/2024, conhecida como “Lei da Saidinha”, que limita severamente as saídas temporárias.

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Desde as alterações legislativas mais recentes, as saídas para visitas familiares, como nas festas de fim de ano, foram eliminadas. Agora, a saidinha só é permitida para atividades educacionais, como a frequência a cursos técnicos ou universitários, e ainda assim depende de autorização judicial.

A legislação atual também impõe barreiras adicionais para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou ameaça grave. Como Bolsonaro foi sentenciado por crimes como tentativa de golpe, organização criminosa armada e dano qualificado, seu enquadramento legal dificulta ainda mais o acesso ao benefício.

Além disso, por ter iniciado recentemente o cumprimento da pena, ele ainda não pode progredir de regime. A lei exige que ele cumpra pelo menos 25% da pena total — aproximadamente 6 anos e 9 meses — antes de pleitear o semiaberto, já que os crimes envolvem violência.

O Pacote Anticrime, sancionado durante seu próprio governo, alterou as regras para progressão, aumentando o tempo mínimo necessário para detentos primários condenados por crimes violentos. A leitura de livros e o bom comportamento podem contar a favor, mas só após o cumprimento do tempo mínimo obrigatório.

Por fim, qualquer decisão sobre progressão ou saída temporária caberá ao STF, como determina a Constituição para casos oriundos da Corte, e não à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

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