
STJ reafirma cobertura obrigatória de cirurgias de feminização facial por planos de saúde (Foto: Instagram)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão de que as cirurgias de feminização facial no processo transexualizador devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde. Os ministros concluíram que esses procedimentos estão de acordo com a legislação que regula os planos de saúde.
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O colegiado manteve a determinação para que uma operadora de saúde autorizasse a cirurgia de uma beneficiária que já havia realizado a redesignação sexual e tinha recomendação médica para cirurgias de feminização facial, como a reconstrução craniana, retirada do pomo de adão e rinoplastia reparadora.
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A empresa argumentou no STJ que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exige a cobertura de procedimentos não listados sem o cumprimento de critérios legais.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou em seu voto que o Ministério da Saúde, através da Portaria 2.836/2011, incluiu no Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, que ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público.
No caso específico, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram recomendados pelo médico assistente e não eram experimentais nem estéticos, sendo essenciais para a adequação da identidade de gênero da paciente e para seu bem-estar psicológico.
Além disso, a relatora observou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem necessidade de diretrizes específicas de uso.







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