
Imposto Seletivo começa a valer em fevereiro de 2027 (Foto: Instagram)
A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, chamada de “imposto do pecado”. Uma medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11) estabeleceu as regras do Imposto Seletivo, criado na Reforma Tributária.
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A cobrança adicional incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
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A maior alíquota percentual será de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, calculada sobre um valor de referência. Também haverá cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, que corresponde a 20 unidades.
VEJA COMO FICARÃO AS ALÍQUOTAS EM 2027:
Produtos e serviços
- Bebidas açucaradas: terão alíquota final de 2,6%.
- Bebidas alcoólicas: as alíquotas variam conforme o tipo e o teor da bebida — de 4,2% para cervejas de malte, de 8% a 16% para vinhos e vermutes e até 24% para destilados e outras bebidas alcoólicas.
- Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. Para os demais produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%.
- Veículos, aeronaves e embarcações: a tributação será calculada com alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas conforme critérios ambientais.
- Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.
Tributação com foco ambiental (Veículos)
- Para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%), a alíquota será definida conforme o impacto ambiental e as características do bem.
- Descontos (incentivo a combustíveis limpos e eficiência): veículos elétricos e híbridos flex/etanol poderão ter redução de até -2,0 pontos percentuais. Também haverá descontos para veículos com maior eficiência energética (até -2,0 p.p.) e reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.).
- Acréscimos (penalização a combustíveis fósseis e alta potência): veículos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de +6,5 p.p., enquanto os movidos a diesel terão aumento de +12,0 p.p.. Motores com potência acima de 290 kW também terão acréscimo de +6,5 p.p..
Isenções, alíquota zero e não incidência
- Alíquota zero: veículos comprados por taxistas ou pessoas com deficiência (PcD) / autismo.
- Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis, com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2.
- Bens minerais extraídos: a isenção será transitória, até 31 de dezembro de 2027.
- Não incidência: caminhões destinados ao transporte de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg; picapes comuns não estão incluídas nessa isenção.
- Veículos, embarcações e aeronaves usados exclusivamente em operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
ENTENDA A SOBRETAXA
A previsão era que o novo tributo começasse a ser cobrado em janeiro, mas o início foi adiado. A cobrança precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o começo da tributação.
Até lá, a proposta é manter a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), para evitar perda de arrecadação. Para assegurar isso, o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso.
Em 2027, a cobrança terá como referência as alíquotas atuais do IPI. Depois desse período de transição, a intenção é elevar os tributos sobre esses produtos para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei, com as alíquotas definitivas para valer a partir de 2028, deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Na terça-feira (3/11), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os setores produtivos concordaram em manter no Imposto Seletivo a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele explicou que será necessário ajustar a base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) integra a base de cálculo do IPI.
Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A tramitação no Congresso prevê análise por uma comissão mista, composta por deputados e senadores. A MP vale inicialmente por 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
Tags: bebida alcoólica, cigarro, imposto







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