Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Fictor afirma que relação com investidores não constitui vínculo de credor e devedor

Date:


Recepção da Fictor: defesa sustenta que aportes são societários, não dívidas (Foto: Instagram)

Em uma manifestação protocolada nos autos do processo, Fictor sustentou que a relação entre o grupo e seus investidores não se configura como a típica figura de credor e devedor. Segundo a defesa apresentada pela companhia, a estrutura contratual firmada tem natureza societária e visa compartilhamento de resultados, sem a presença de obrigações fixas de pagamento. A argumentação de Fictor destaca que o vínculo entre as partes se baseia em participação nos lucros, não em antecipação de crédito.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

A distinção entre credor e devedor é fundamental no Direito Civil e no Direito Empresarial. O credor é aquele que tem direito de receber determinada quantia ou prestação, enquanto o devedor é obrigado a efetuar o pagamento ou cumprimento. No caso de investimentos, a caracterização de investidor como credor pode alterar responsabilidades fiscais e contábeis, além de influenciar garantias exigidas. Em sua petição, Fictor sustenta que os acordos firmados não estabelecem prazos ou valores fixos a serem quitados.

++ Coreia do Norte condena bebê de 2 anos à prisão perpétua por família ter em casa uma bíblia

A argumentação de Fictor tem por base a interpretação da legislação societária, especialmente o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, que estabelecem regras para contratos de investimento. Conforme a companhia, os aportes realizados pelos investidores visam compartilhar riscos e benefícios do negócio, o que difere totalmente de empréstimos tradicionais. Dessa forma, Fictor defende que não há obrigação de ressarcir o capital investido caso o empreendimento não atinja metas financeiras específicas, reforçando a natureza participativa da relação.

Jurisprudência consolidada em tribunais superiores reforça que a mera designação de “investidor” não implica, de forma automática, a configuração de credor. Decisões principais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal apontam para a necessidade de analisar cláusulas contratuais, fluxo de recursos e destinação dos valores. Além disso, órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entendem que instrumentos de equity diferem significativamente de títulos de dívida, exigindo tratamento contábil e divulgação distintos.

No mercado de capitais brasileiro, a correta definição da relação entre empresas e investidores é essencial para o cumprimento de normas de governança corporativa e para a proteção de todas as partes envolvidas. Quando um investidor é classificado como credor, passam a incidir regras de preferência no recebimento de eventual liquidação e alterações nos direitos de voto e nos limites de aporte. A argumentação de Fictor, portanto, visa resguardar a flexibilidade operacional do grupo e a segurança jurídica de seus contratos.

O desfecho dessa controvérsia dependerá da análise judicial dos autos, incluindo documentos comprobatórios das condições acordadas. Após a manifestação de Fictor, as partes adversas terão oportunidade de apresentar contrarrazões e provas adicionais. Em seguida, o magistrado emitirá decisão de mérito ou determinará diligências complementares, como perícia econômica ou audiência de instrução. A decisão final poderá estabelecer parâmetros para outras disputas semelhantes, impactando práticas de investimento em empresas de diversos setores.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
Related

Saulo Fernandes homenageia Wanda Chase em show no camarote do circuito Dodô, em Salvador

Saulo Fernandes homenageia Wanda Chase...

Bloco do Amor reúne foliões no Museu Nacional do Distrito Federal

Folião fantasiado de anjinho no...
Translate »