Cresce número de processos por guarda em MG; saiba as regras para férias

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Crianças pulam amarelinha durante as férias escolares (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – Com o aumento das disputas judiciais pela guarda dos filhos, as dúvidas sobre como dividir as férias entre pais separados voltam a ser destaque durante o recesso escolar. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que os novos casos subiram de 24.496 em 2020 para 42.298 em 2025, um aumento de cerca de 73% em Minas Gerais.

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Mesmo com a guarda compartilhada mantida nas férias, isso não exige que a criança passe o mesmo tempo com cada pai, nem permite que um impeça viagens sem justificativa. A advogada especialista em Direito de Família Nathália de Campos Valadares destaca que guarda compartilhada e convivência são conceitos distintos.

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“A guarda compartilhada implica que pai e mãe tomem decisões importantes juntos sobre a vida do filho, como escola, saúde e atividades extracurriculares. Isso difere do regime de convivência, que define como a criança vai passar o tempo com cada um”, explica a especialista.

Ela enfatiza que as férias não mudam a guarda compartilhada. “As decisões relevantes continuam sendo conjuntas. Já questões como onde a criança passará as férias são decididas pelo genitor que estiver com ela no momento.”

Na prática, segundo a especialista, as férias costumam ser divididas de forma equilibrada. “Geralmente, metade das férias fica com um genitor e a outra metade com o outro. Em casos onde um dos pais reside em outro estado ou longe da criança, ele pode ficar com um período maior para compensar a menor convivência anual.”

Quando não há acordo, a questão pode ser levada à Justiça. “Se os pais não chegam a um consenso sobre a divisão das férias, é necessária a intervenção judicial para definir a convivência”, afirmou.

VEJA AS REGRAS PARA VIAGENS E FÉRIAS DOS FILHOS

  • Viagem dentro do Brasil com um dos pais: não exige autorização do outro. Proibição só com decisão judicial baseada em risco ou prejuízo à criança.
  • Viagem ao exterior com um dos pais: exige autorização escrita do outro. Recusa injustificada pode ser contestada na Justiça.
  • Viagem internacional sem os pais ou com terceiros: precisa de autorização de ambos os responsáveis.
  • Menor de 16 anos viajando sozinho no Brasil: necessita autorização para sair da comarca de residência. O documento pode ser emitido em cartório ou pela AEV.
  • Viagem nacional com parentes: menores de 16 anos podem viajar com avós, irmãos, tios e outros parentes até terceiro grau sem autorização específica, desde que comprovado o parentesco.
  • Sem acordo sobre férias, cabe à Justiça definir o período de convivência com cada responsável.

VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Em viagens nacionais, um dos pais não pode impedir que o outro viaje com o filho por vontade própria.

“Para viagens nacionais, não é necessária autorização do outro genitor quando a criança está com um dos pais. Impedimentos só por decisão judicial, com base em provas de que a viagem seria prejudicial para a criança”, explicou a advogada.

Para viagens internacionais, a regra é diferente. “Quando a criança ou adolescente viaja ao exterior com um dos pais, é obrigatória a autorização do outro. Essa autorização deve seguir os requisitos das normas judiciais.”

Se um dos pais se recusa a autorizar a viagem, ela pode ser impedida. No entanto, essa negativa pode ser contestada.

“Se a recusa for injustificada e contrária ao interesse da criança, como em intercâmbios ou visitas a familiares, o outro genitor pode pedir ao Judiciário um suprimento de autorização. O juiz analisará o caso e decidirá se a viagem poderá ocorrer”, afirmou Nathália Valadares.

QUANDO É PRECISO AUTORIZAÇÃO
A especialista lembra que as regras mudam quando a criança viaja sem os pais.

“Em viagens nacionais, não é necessária autorização com um dos pais. Mas, se viajar sem ambos, é preciso autorização expressa.”

Ela acrescenta que há exceção para menores de 16 anos acompanhados por familiares próximos.

“Se a criança estiver com avós ou parentes colaterais até terceiro grau, como um tio, não precisa de autorização específica. Basta levar documentos que comprovem o parentesco.”

O período de férias também aumenta a procura por documentação para viagens com crianças e adolescentes. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) cresceu 42% em junho, comparado ao mesmo mês do ano anterior.

Foram 244 autorizações emitidas em Minas Gerais, o maior número registrado para junho desde a criação do serviço, em 2021.

A VONTADE DA CRIANÇA
A opinião dos filhos pode ser considerada, mas não é o único fator na decisão.

“A criança ou adolescente pode expressar com quem gostaria de passar as férias, mas isso não determina a decisão. A partir dos 12 anos, juízes costumam considerar essa opinião, mas analisam todo o contexto.”

Nathália destaca que o Judiciário também avalia se houve influência de um dos pais sobre a manifestação da criança ou se ela está evitando conflitos familiares.

“A vontade da criança é importante, mas nunca o único critério para definir a divisão das férias.”