
TRT-10 manda Metrô-DF pagar R$ 70 mil em horas extras (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) pague R$ 70 mil em horas extras a um de seus empregados. O colaborador alegou que era obrigado a chegar 20 minutos antes do horário previsto.
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Contratado como agente de segurança operacional em julho de 2010, o funcionário deveria iniciar seu turno às 15h. No entanto, precisava chegar cerca de 20 minutos antes para trocar o uniforme e organizar seus equipamentos pessoais, como rádio comunicador e colete à prova de balas, além de verificar câmeras e seu posto de trabalho.
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Ao decidir a favor do empregado, o juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira declarou: “A colocação de equipamentos de segurança como colete balístico, rádio e outros equipamentos operacionais era uma etapa necessária e essencial para o início do serviço, não sendo uma mera conveniência pessoal do trabalhador”.
“Esse procedimento é inerente à própria atividade desempenhada, sem o qual não seria possível realizar as funções”, destacou. O juiz concluiu que o funcionário já estava à disposição da empresa antes das 15h, realizando atividades essenciais para o exercício de suas funções, justificando assim os 20 minutos adicionais na jornada de trabalho.
O advogado do trabalhador, Marcelo Lucas, comentou que a decisão reforça que o tempo de preparação necessário para o exercício da função também deve ser remunerado.
O Metrópoles procurou o Metrô-DF para comentar a decisão. Caso haja manifestação, a reportagem será atualizada.


