
Moradores denunciam retirada de abrigos de gatos em condomínio do DF (Foto: Instagram)
Um grupo de moradores do Condomínio Ecológico Parque do Mirante, localizado no Setor Habitacional Tororó, no Distrito Federal, está denunciando a retirada de abrigos e pontos de alimentação para cerca de 50 gatos que vivem nas áreas verdes do local. De acordo com os moradores, a remoção foi ordenada pela síndica do condomínio.
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Com a chegada das chuvas, os moradores construíram abrigos para proteger a ração e garantir algum conforto aos animais. Contudo, após a instalação, a administração do condomínio ordenou a remoção dos abrigos e emitiu uma notificação com um prazo de 24 horas.
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Além das casinhas, a decisão envolveu a destruição de potes de comida e água. Os gatos são cuidados coletivamente, sendo considerados animais comunitários.
A denúncia foi formalizada na Polícia Civil do DF (PCDF), que está investigando o caso.
Proteção legal e o papel da PCDF
O delegado-chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais do Distrito Federal (DRCA), Jônatas Silva, declarou que os animais comunitários têm proteção legal.
Segundo ele, síndicos e condomínios não podem aplicar multas, advertências ou punições a moradores que alimentam esses animais, nem proibir o fornecimento de comida e água ou intimidar os cuidadores, desde que os cuidados sejam adequados.
Ele alerta que impedir o acesso à alimentação pode ser considerado maus-tratos. Os moradores registraram um boletim de ocorrência e planejam acionar órgãos de fiscalização ambiental e proteção animal.
Outro lado
Em nota, o condomínio, através da administração, afirmou que “não se opõe às iniciativas de proteção, cuidado e alimentação de animais, e reconhece o importante caráter social e humanitário dessas ações”.
De acordo com a nota, a administração mantém abrigos, comedouros e estruturas para os animais nas áreas comuns do condomínio e, em 2017, foi aprovada a castração de gatos com custos cobertos pelo condomínio.
"Contrariando o que está sendo divulgado, o condomínio propõe que novas instalações de abrigos observem os limites legais e normativos aplicáveis à gestão de áreas comuns, especialmente quando se trata de bens de natureza privada coletiva. A instalação de quaisquer estruturas em áreas comuns depende de autorização prévia da Administração", complementou a nota.
Por fim, o condomínio reiterou sua disposição para o “diálogo institucional e a construção de soluções juridicamente adequadas”.


