Caso Elize Matsunaga: possibilidades de rever a filha são discutidas

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Elize Matsunaga em cena do documentário “Elize: Sombras de Uma Mulher”, da Netflix. (Foto: Instagram)

O lançamento do filme "Elize: Sombras de Uma Mulher", da Netflix, reacendeu o interesse do público pela história de Elize Matsunaga e trouxe à tona uma pergunta frequente nas redes sociais: ela poderia recuperar a guarda da filha ou restabelecer contato com a adolescente?

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A jovem, atualmente com 16 anos, é filha de Elize e Marcos Kitano Matsunaga. Desde a prisão de Elize em 2012, a adolescente vive com os avós paternos e, conforme informações públicas, não tem contato com a mãe.

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Para esclarecer as questões jurídicas, a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino explica que é essencial distinguir entre guarda, direito de convivência e poder familiar. "A guarda determina com quem a criança mora e quem cuida dela diariamente. O poder familiar abrange um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. O direito de convivência pode existir mesmo sem a guarda", esclarece.

A advogada destaca que processos envolvendo menores geralmente são sigilosos. Portanto, sem acesso às decisões judiciais, não é possível afirmar se Elize perdeu formalmente o poder familiar ou apenas a guarda e o contato com a filha.

Suéllen afirma que uma condenação criminal não impede automaticamente que um dos pais discuta judicialmente a guarda de um filho. Contudo, o cumprimento da pena, por si só, não garante esse direito. "A decisão criminal e a da Vara da Família têm finalidades distintas. No penal, avalia-se o crime e a pena. Já na Vara da Família, o foco é a segurança e o melhor interesse da criança", explica.

A advogada menciona que, em uma ação, o Judiciário poderia avaliar aspectos como o vínculo entre mãe e filha, tempo de afastamento, capacidade parental, estabilidade emocional e financeira, riscos, e a situação atual com os responsáveis.

"Não há direito automático de retomar a guarda. Existe, quando possível, o direito de pedir ao Judiciário", afirma Suéllen.

Para alterar a guarda, é necessário demonstrar mudança significativa nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse do menor. O processo geralmente envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial e entrevistas.

No caso de Elize Matsunaga, Suéllen diz que qualquer conclusão depende das decisões judiciais, que são sigilosas. "Se Elize apenas perdeu a guarda ou teve o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, entrar com uma ação revisional. Mas isso não garante que o pedido será aceito", ressalta.

Se houve destituição do poder familiar, a situação é diferente. "A destituição do poder familiar é uma medida extrema. Após o trânsito em julgado, normalmente não é revertida por simples ação de guarda", explica.

Outro fator relevante é a idade da adolescente. "Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos é improvável, especialmente após longo período sem convivência", conclui Suéllen.

Elize pode, em tese, pedir judicialmente o restabelecimento do direito de convivência, desde que não haja decisão definitiva retirando o poder familiar ou proibindo contato. Alternativas como troca de cartas, mensagens e visitas supervisionadas podem ser avaliadas.

O Judiciário deve avaliar se o contato beneficia a adolescente ou se pode causar sofrimento ou instabilidade. "O direito de convivência não pertence apenas aos pais, mas é um direito da criança de manter relações familiares saudáveis", diz Suéllen.

A condenação criminal, sozinha, não resulta automaticamente na perda do poder familiar. "O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação não implica automaticamente na destituição do poder familiar", afirma Suéllen. Contudo, a Lei nº 13.715/2018 permite a perda do poder familiar em casos de crimes graves.

No caso de Elize, o homicídio ocorreu antes da lei, portanto, uma consequência penal mais severa não pode retroagir para prejudicar a condenada. "Na esfera familiar, o juiz pode analisar os fatos com base no interesse da filha", explica.

Não existe lista de crimes que automaticamente resultam na perda da guarda. "O importante é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco para a criança", pontua Suéllen.

A vontade do adolescente é relevante. "O ECA determina que a criança ou adolescente seja ouvido, respeitando seu desenvolvimento. Sua opinião deve ser considerada", explica Suéllen.

Comparando o caso de Elize com o da personagem Nancy, Suéllen diz que, embora existam semelhanças, as situações não são iguais. "Nancy é fictícia, enquanto Elize foi julgada e condenada. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós e ficou afastada da mãe por quase toda a vida", explica.

A condenação criminal não extingue automaticamente a maternidade, mas não restabelece, por si só, o direito à guarda ou convivência. "Qualquer pedido dependeria das decisões sigilosas, da manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, sobretudo, do interesse da filha", conclui Suéllen.

Por fim, a advogada reforça que a questão central não é premiar ou punir a mãe. "A pergunta é: o contato ou mudança de guarda seriam seguros e benéficos para a adolescente?", finaliza.