A coluna de Fábia Oliveira revelou no mês passado que o ator Stênio Garcia, de 93 anos, iniciou uma ação judicial contra suas filhas devido a um apartamento em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. A controvérsia atraiu a atenção de especialistas, que esclareceram os direitos de quem possui um imóvel em usufruto.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
No processo, o ator acusa as filhas Cássia e Gaya Piovesan de abandono afetivo e afirma enfrentar dificuldades financeiras. Ele também solicita a devolução do apartamento doado às filhas nos anos 1980. Segundo Stênio, o imóvel foi alugado.
++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece
“A mãe das minhas filhas [a atriz Clarice Piovesan] alugou esse apartamento em 2019 sem meu conhecimento. O que mais me surpreendeu foi ver um documento assinado por ela e também por minhas filhas, permitindo que o aluguel ficasse com a mãe delas. Eu sou o único usufrutuário vitalício”, explicou o ator na ocasião.
O caso chamou a atenção dos internautas e especialistas, que explicaram a situação. De acordo com o advogado Ronaldo Gotlib, a doação com reserva de usufruto, que pode ser vitalícia ou por prazo determinado, envolve transferir a propriedade do imóvel, mantendo para si o direito de uso ou de receber os frutos gerados por ele, como o valor do aluguel.
“O proprietário passa a ser quem recebeu o imóvel, no caso as filhas, mas o direito de propriedade é limitado, pois o doador, no caso Stênio, tem o direito de usar o imóvel enquanto estiver vivo, no caso de usufruto vitalício, ou pelo tempo determinado na doação. As filhas só poderão exercer plenamente o direito de propriedade após a morte do pai”, explicou.
O advogado imobiliário e civil Daniel Blanck reforçou que as filhas de Stênio Garcia passaram a ser as proprietárias do imóvel, o que lhes dá o direito de vender a propriedade, mas não de usar o local ou receber os rendimentos gerados por ele. “Ao reservar o usufruto para si, o ator manteve o direito exclusivo de morar no apartamento, administrá-lo e receber eventuais aluguéis que o imóvel venha a gerar”.
Blanck destaca que Stênio pode pedir o apartamento de volta, pois o direito de alugar um imóvel com usufruto pertence exclusivamente ao usufrutuário. “Como o ator detém o usufruto, apenas ele tem autorização legal para alugar o apartamento e receber os valores do aluguel. As filhas ou a mãe delas não possuem o direito de assinar contrato de aluguel sem a permissão e a participação de Stênio”, pontuou.
Gotlib acrescentou que, nesse caso, o ator poderia ter solicitado a anulação do contrato de aluguel, já que não participou dele. “Ele também pode exigir o ressarcimento dos valores recebidos, pois o direito aos frutos do imóvel pertence ao usufrutuário. Trata-se de um contrato nulo em sua origem, por não preencher os requisitos legais para sua realização”, explicou.


