CNJ revoga norma pró-cartórios e anula julgamento no STF

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CNJ revoga taxa de cartório na alienação fiduciária (Foto: Instagram)

O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu que compradores de imóveis financiados não precisam mais pagar a taxa de cartório referente à alienação fiduciária. Anteriormente, os cartórios cobravam de 0,8% a 2% do valor do imóvel por um documento que assegurava que o bem pertencia ao banco até a quitação total das parcelas. Agora, o contrato poderá ser feito por meio de um documento particular assinado entre as partes envolvidas, dispensando a necessidade de ser registrado em cartório.

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A decisão de Campbell anula um despacho anterior do ministro Luis Felipe Salomão, que havia restabelecido a cobrança. Essa taxa gerava uma receita de até R$ 5 bilhões para os cartórios, segundo a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliários). Quando corregedor, Salomão determinou em 7 de junho de 2024 que a cobrança fosse retomada, uma prática que havia sido extinta por uma lei de 1997.

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Mauro Campbell, ao assumir a Corregedoria, tomou duas ações: inicialmente, em 27 de novembro de 2024, suspendeu a norma com uma liminar e, na última sexta-feira, revogou definitivamente a decisão de Salomão. Com isso, a alienação fiduciária não precisará mais ser registrada em cartório.

Além disso, a revogação de Campbell impacta um recurso do Podemos no Supremo, que questionava a liminar. O caso está na Segunda Turma, onde já conta com dois votos favoráveis à cobrança, de Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes votou contra, enquanto ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que geralmente acompanham Fux e Mendonça. Com a norma revogada, a ação no STF perde seu objeto, a menos que o Podemos ou outro partido questione a revogação. Enquanto isso, os cartórios não podem cobrar pela alienação fiduciária, favorecendo quem defende o fim da cobrança.