Justiça do DF mantém empresários da Naskar presos por risco de novas fraudes

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Empresários vão à prisão preventiva por suposto rombo bilionário na Naskar (Foto: Instagram)

A Justiça do Distrito Federal decidiu converter as prisões temporárias dos empresários Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato em preventivas. Eles são investigados por suposto esquema de fraudes na Naskar Gestão de Ativos, caso revelado pelo Metrópoles.

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A decisão foi emitida nesta quinta-feira (30/7), um dia antes de vencer a prisão temporária dos empresários, que havia sido prorrogada até sexta-feira (31/7).

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A prisão foi divulgada com exclusividade pela coluna. Os empresários foram detidos durante uma operação da Polícia Civil do DF, que apura um suposto esquema de captação fraudulenta de investimentos. Estima-se um prejuízo de R$ 1 bilhão, com cerca de 500 vítimas no DF e 3 mil investidores no país.

Na decisão, o juiz Aimar Neres de Matos aceitou o pedido da Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público, e concluiu que os requisitos para manter a prisão cautelar permanecem.

Segundo o juiz, há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de riscos concretos à ordem pública, econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, caso os investigados sejam soltos.

As investigações apontam, preliminarmente, um esquema complexo de captação fraudulenta de recursos através da Naskar Gestão de Ativos e empresas associadas.

A Polícia Civil afirma que investidores eram atraídos por contratos de mútuo com promessa de alta rentabilidade fixa, sem que houvesse atividade econômica que sustentasse os rendimentos prometidos.

O juiz destacou que os elementos reunidos sugerem que os pagamentos a investidores iniciais eram custeados com novos aportes ou fontes não esclarecidas.

A decisão sublinha que essa situação reforça a hipótese de uma fraude patrimonial em larga escala, sem concluir sobre a responsabilidade criminal dos investigados.

O magistrado justificou a conversão da prisão temporária em preventiva, destacando que a investigação não se trata de um caso isolado, mas de uma estrutura empresarial organizada para captar recursos de milhares de investidores.

A decisão também menciona que parte da estrutura empresarial investigada ainda está ativa e que nem todos os ativos relacionados ao esquema foram localizados.

Para o juiz, esse cenário gera risco de continuidade das atividades investigadas, ocultação de bens e interferência na produção de provas, especialmente com perícias e análises ainda pendentes.

O magistrado considerou insuficientes medidas cautelares menos severas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo.

Segundo a decisão, tais medidas não impediriam a reorganização da estrutura empresarial, movimentações patrimoniais ou interferências na investigação.

Por fim, o juiz ordenou a expedição dos mandados de prisão preventiva e estabeleceu que a necessidade da custódia será reavaliada conforme o Código de Processo Penal. A decisão ressalta que a medida é cautelar e não representa condenação nem antecipação de juízo definitivo sobre a responsabilidade penal dos investigados.