Lula lança programa para rastreamento de agressores e vítimas de violência

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Presidente Lula sanciona Programa Alerta Mulher Segura ao lado de autoridades (Foto: Instagram)

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (31/7) um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que institui o Programa Alerta Mulher Segura. O objetivo da iniciativa é aumentar a proteção das mulheres em situação de violência e regulamentar o uso da monitoração eletrônica pela vítima.

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A medida agora regulamentada prevê a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento (UPR) para a vítima de violência doméstica e familiar.

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O dispositivo emite alertas automáticos sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão determinado pela justiça. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.

Além de receber o alerta, a mulher pode usar o dispositivo para acionar emergencialmente os órgãos de segurança pública, caso haja risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.

O decreto também estabelece que, nas comarcas sem juiz, o delegado pode autorizar o uso dos dispositivos como medida de urgência.

Um aspecto importante do decreto é que o uso da UPR será complementar às demais medidas de proteção previstas em lei e "não implicará transferência à vítima da responsabilidade por sua segurança".

A recusa, desistência ou não utilização do aparelho pode ocorrer a qualquer momento, sem justificativa, e não poderá ser usada para deslegitimar a situação de risco ou comprometer a credibilidade do relato da vítima em âmbito policial ou judicial.

O decreto também proíbe a transferência de custos financeiros, operacionais ou logísticos à mulher, relacionados ao fornecimento, funcionamento, manutenção, custódia e substituição da UPR.

Outro decreto publicado no DOU cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), que reunirá e divulgará dados sobre todas as formas de violência contra as mulheres.

Uma nova lei, a Lei nº 15.478, também foi publicada, exigindo que o poder público divulgue, em locais públicos e privados, os telefones de denúncia de violência contra a mulher, como meios de comunicação de massa, escolas, casas de espetáculos, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

São eles:

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • (61) 9610-0180 – WhatsApp da Central de Atendimento à Mulher (atendimento a todo país)
  • 190 – Polícia Militar
  • 192 – Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
  • 153 – Guarda Municipal
  • 100 – Disque Direitos Humanos
  • 181 – Disque Denúncia
  • 197 – Polícia Civil