
STF defende tramitação de ação dos cartórios da Bahia (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu a longa tramitação da ação dos cartórios da Bahia, que já dura 14 anos, resultando em um lucro de R$ 3 bilhões para mais de 100 tabeliães nomeados sem concurso em Salvador e no interior. O tribunal também afirmou que é “legítimo” o uso do mecanismo de troca de plenário, que tem interrompido e atrasado o julgamento, sendo utilizado cinco vezes em menos de seis anos pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
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“O tempo de tramitação dos processos no controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias discutidas”, afirmou a assessoria do Supremo em nota enviada ao Metrópoles.
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O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, é quem deve definir a data do julgamento da ação dos cartórios, o que ainda não ocorreu após Fux solicitar a mudança do plenário virtual para o físico há quase um ano. “A Presidência avalia sua inclusão na pauta, observando a complexidade do acervo e o planejamento das sessões”, informa a nota do tribunal.
A assessoria do Supremo afirmou que a troca do plenário virtual para o físico é um “instrumento regimental legítimo”, com o objetivo de “permitir um debate presencial e mais aprofundado”. Contudo, o tribunal não comentou o fato de Toffoli ter solicitado o debate físico e, posteriormente, pedido a volta ao plenário virtual no mesmo processo. Essa alternância de plenários por um único ministro ocorreu quatro vezes entre novembro de 2020 e junho de 2025.
No caso da Bahia, seis ministros já votaram, todos pela inconstitucionalidade da lei: Cármen Lúcia, atual relatora, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, ex-relator, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. André Mendonça e Flávio Dino não participam, pois substituíram os dois últimos ministros, que já haviam se manifestado. Faltam os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o futuro sucessor de Luís Roberto Barroso, que deixou o cargo.
Leia a íntegra da nota do Supremo:
“A inclusão de um processo no calendário de julgamentos do Plenário é de competência da Presidência do STF. Assim que o processo é disponibilizado pelo gabinete do relator, a Presidência avalia sua inserção na pauta, observando a complexidade do acervo e o planejamento das sessões.
O pedido de destaque é um instrumento regimental legítimo, previsto no Regimento Interno do STF, que visa transferir a deliberação do ambiente virtual para o Plenário Físico, com o objetivo de permitir o debate presencial e mais aprofundado.
O pedido de vista também está previsto no regimento, sendo assegurado a qualquer ministro durante a sessão de julgamento, com o objetivo de examinar detalhadamente os autos antes de proferir seu voto. Não é possível antecipar se haverá ou não pedido de vista antes da abertura da sessão. Assim como não há como antecipar voto de ministro, pois os votos são divulgados em julgamento, no momento da votação.
O STF reafirma seu compromisso com a celeridade e a segurança jurídica. O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas. O Tribunal atua continuamente para aperfeiçoar seus fluxos de julgamento, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.
Coordenadoria de Imprensa – SCO
Supremo Tribunal Federal”






