
Fundo Social de Anápolis é condenado por falso diagnóstico de HIV em parturiente (Foto: Instagram)
A Justiça de Goiás ordenou que a Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma paciente que recebeu um diagnóstico incorreto de HIV em 16 de novembro de 2024. Devido ao resultado errôneo, ela passou por uma cesariana, foi impedida de amamentar sua filha recém-nascida e ambas iniciaram um tratamento medicamentoso complexo.
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Conforme a juíza Laryssa de Moraes Camargos, no dia do parto, a paciente foi submetida a dois testes rápidos de HIV, ambos do mesmo fabricante, sem utilizar um teste de outro fabricante ou metodologia diferente, contrariando o Protocolo Nacional de Testagem Sequencial.
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Além disso, durante o processo, não ficou comprovado que um teste confirmatório sequencial com metodologia distinta foi realizado de imediato após o resultado reagente. O exame laboratorial confirmatório foi feito posteriormente, mas não houve registro de encaminhamento formal, aconselhamento estruturado ou comunicação ativa e imediata do resultado à paciente.
A juíza destacou que a mulher sofreu tanto física quanto psicologicamente ao ser levada a acreditar que era portadora do HIV, sendo impedida de amamentar sua filha e vendo a recém-nascida ser submetida, sem necessidade, ao uso de medicamentos complexos. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano.
O laudo pericial ressaltou que a Fasa não tomou medidas para reduzir os impactos psicológicos da situação. O documento afirma que “não há registro de aconselhamento estruturado e contínuo; não houve comunicação ativa do resultado definitivo negativo; não foi garantido acompanhamento psicológico imediato durante o período de incerteza diagnóstica; e o esclarecimento definitivo ocorreu de forma tardia e passiva”.
Por essas razões, a juíza condenou a Fundação de Assistência Social de Anápolis a pagar R$ 20 mil por danos morais devido ao diagnóstico incorreto de HIV que impediu a mãe de amamentar e fez com que a recém-nascida fosse submetida desnecessariamente ao uso de medicação antirretroviral complexa.






