
Agência do Itaú com clientes em caixas eletrônicos (Foto: Instagram)
Pequenos valores eram cobrados mensalmente nas faturas de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes, por serviços não contratados ou solicitados. Essa prática foi admitida pelo Itaú ao longo dos últimos 14 anos, conforme acordo assinado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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Os métodos usados pelo Itaú para enganar os clientes, impor cobranças e dificultar o cancelamento foram descritos na ação civil coletiva que originou o acordo, conforme revelado pelo Metrópoles na coluna de Manoela Alcântara.
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O documento destaca a dimensão da prática, classificada como "extrema má-fé", afetando correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros, como os de lojas de departamento.
A ação judicial afirma que a cobrança de um serviço não autorizado não é um erro, mas sim uma prática reiterada contra milhares de consumidores, evidenciando má-fé.
As cobranças aparecem nas faturas com nomes variados, como "Seguro de AP Premiado" e "Renda Premiada Master", dificultando a identificação pelo cliente e fazendo parte de uma estratégia para ocultar a prática.
Muitas vezes, os correntistas se veem obrigados a pagar por medo de serem penalizados por não quitarem o valor total da fatura.
Quem identifica a cobrança enfrenta ainda a burocracia do Itaú. A ação relata casos em que, mesmo após solicitar o cancelamento, as cobranças continuaram.
A irregularidade também ocorre em cartões não solicitados, que permanecem bloqueados, mas ainda assim recebem cobranças.
O esquema também afeta não correntistas do Itaú, já que o banco administra cartões de outras empresas, como lojas varejistas, abrangendo 133 tipos de cartões em 2016.
O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da ação civil coletiva, impõe exigências que dificultam o ressarcimento dos clientes lesados.
Para reaver os valores, o cliente deve provar a cobrança de seguro não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, e ter registrado reclamação até essa data em canais oficiais.
Assim, apenas clientes que denunciaram a cobrança irregular até dezembro de 2025 poderão ser ressarcidos.
Outra exigência é que o cliente comprove que não solicitou os serviços cobrados. Mesmo com a admissão do banco, cabe ao titular do cartão demonstrar que não foi responsável pela cobrança.


