STF permite redução de penas do 8/1, contrariando Moraes

Publicao por


STF aprova detração de pena para ré dos atos de 8 de janeiro (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tempo em que uma ré ficou sob medidas cautelares deve ser descontado de sua pena por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. Essa decisão pode abrir caminho para que outros condenados façam pedidos semelhantes.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

A votação, encerrada na quinta-feira (6/8) no plenário virtual, representou uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia negado parcialmente o pedido e manteve sua oposição.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

O caso em questão envolveu Simone Macedo, detida em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Inicialmente, ela foi sentenciada a um ano de prisão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime.

A defesa apelou ao STF para que o tempo em que Simone esteve presa preventivamente e sob medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno, fosse deduzido de sua pena final. Isso significaria que a pena já teria sido cumprida.

Simone não ficou encarcerada, mas foi condenada a 225 horas de serviços comunitários e a participar do curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", oferecido pelo Ministério Público Federal.

Em abril, a Defensoria Pública da União, representando Simone, solicitou a "detração da pena" pelos períodos em que ela esteve presa preventivamente e sob recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica.

Moraes aceitou apenas o primeiro pedido, levando o caso ao plenário do Supremo.

Placar

  • A favor da ré — Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
  • Contra o pedido — Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin recalculou a pena em seu voto, considerando um “excesso de punição” ao tratar o período de restrição de liberdade como “tempo neutro”.

“Discordo do relator para admitir a aplicação da detração, devido à imposição de medida cautelar de recolhimento noturno à agravante, calculando-se um dia de recolhimento domiciliar para cada dia de pena”, declarou.