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EUA classificam PCC e CV como terroristas; Brasil se opõe à medida

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Pilhas de dinheiro simbolizam o poder do PCC e do CV, agora designados como terroristas pelos EUA (Foto: Instagram)

A decisão dos Estados Unidos nesta semana de classificar duas organizações criminosas brasileiras, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como terroristas, reacendeu um debate no governo brasileiro sobre os critérios para tal designação.

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Esse tema já havia trazido problemas para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, durante o conflito entre Hamas e Israel na Faixa de Gaza. Após um ataque significativo a Israel em 7 de outubro, o grupo, já rotulado como terrorista pelos EUA, passou a ser reconhecido assim por outros países.

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O Brasil, no entanto, não seguiu essa classificação. A postura do governo brasileiro foi criticada internamente e por autoridades israelenses. O Ministério das Relações Exteriores justificou que não faz classificações unilaterais.

“Designamos países, organizações ou pessoas conforme a ONU, responsável pela paz e segurança internacional. O Conselho de Segurança ainda não classificou o Hamas como terrorista [em 18 de outubro de 2023]. Logo, o Brasil segue essa orientação. O mesmo vale para sanções”, declarou o chanceler Mauro Vieira no Senado.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

  • Os EUA classificaram o PCC e o CV como grupos terroristas.
  • As organizações foram incluídas em listas de Terroristas Globais Especialmente Designados e Organizações Terroristas Estrangeiras.
  • A decisão foi divulgada após a visita do senador Flávio Bolsonaro a Donald Trump na Casa Branca.
  • Flávio Bolsonaro afirmou que a classificação dos grupos foi um dos principais temas da viagem.

CLASSIFICAÇÃO DO TERRORISMO
Especialistas consultados pelo Metrópoles afirmam que não há uma definição única de terrorismo, mas existem instrumentos jurídicos e internacionais que ajudam na análise.

Um deles é a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela ONU em 1999 e incorporada no Brasil pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.

O artigo 2º define como ato de financiamento do terrorismo qualquer ação que cause morte ou lesão grave a civis para intimidar uma população ou forçar um governo a agir ou não agir.
Esse entendimento também aparece em resoluções do Conselho de Segurança da ONU, como a Resolução nº 1566 (2004), que descreve atos terroristas como ataques deliberados contra civis para intimidar populações ou pressionar governos.

ORIENTAÇÕES DA ONU
Embora não exista uma definição universal de terrorismo, algumas resoluções do Conselho de Segurança da ONU estabeleceram regimes de sanções contra grupos e indivíduos envolvidos em atividades terroristas.

O órgão não adota uma classificação geral de “grupo terrorista”, mas lista pessoas, entidades e organizações sujeitas a medidas restritivas.

As Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) criaram e atualizaram sanções relacionadas à Al-Qaeda, Estado Islâmico (Daesh) e seus associados.

Essas medidas incluem congelamento de ativos, embargos de armas e restrições de viagem, que devem ser implementadas pelos Estados-membros, como o Brasil.

No Brasil, a Lei nº 13.810/2019 regula as sanções impostas por resoluções da ONU, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. A norma foi criada para viabilizar a execução interna dessas determinações internacionais.

“As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança da ONU e as designações de seus comitês são de execução imediata no Brasil”, diz a resolução brasileira.

LEI ANTITERRORISTA DO BRASIL
Além das diretrizes da ONU, o Brasil promulgou em 2016 a Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorista, que define o crime de terrorismo internamente.

Embora destinada a questões internas, a lei se baseia em atos violentos que causam terror social ou generalizado. Especialistas em relações internacionais avaliam que sua interpretação deve ser cuidadosa.

Embora delimite motivações internas para classificar ações terroristas, a lei não impede que episódios específicos, como ataques contra civis ou infraestrutura para pressionar autoridades, sejam analisados sob essa perspectiva.

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