
José Roberto Arruda cercado por microfones em coletiva de imprensa (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do DF, José Roberto Arruda (PSD), remova todas as faixas com sua foto e nome das ruas do DF. Esses materiais foram classificados como "outdoors".
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A decisão, publicada na última segunda-feira (10/8), também estipula que o candidato "se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor".
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O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho concedeu um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi resultado de um pedido da Federação União Progressista, que inclui a atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). Conforme o processo apresentado pela federação, foram flagradas mulheres vestindo camisetas verdes, da mesma cor do material, e segurando faixas grandes com a foto e o nome de Arruda.
O juiz, ao analisar o caso, concluiu que "os elementos constantes dos autos revelam que a peça possui dimensões superiores a 0,5 m², encontra-se exposta ostensivamente em vias públicas de intenso fluxo de pessoas e veículos e apresenta conteúdo voltado à promoção da futura candidatura do representado ao cargo de Governador do Distrito Federal".
“Cumpre registrar que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não depende, necessariamente, da existência de pedido explícito de voto”, acrescentou o magistrado.
O juiz destacou que o conteúdo "eleitoral explícito" do material, suas dimensões, exposição, aparente "organização da divulgação" e "aptidão para produzir impacto visual assemelhado ao de outdoor" caracterizaram a propaganda eleitoral.
Procurado, Arruda ainda não se pronunciou. O espaço permanece aberto.






