Conheça os mitos e verdades sobre saques do FGTS

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Ontem, segunda-feira (5), a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no final de julho, assim como a criação da modalidade de saque-aniversário, que estará disponível a partir de 2020.

Desde o anúncio, diversas informações – falsas, exageradas ou parcialmente verdadeiras – têm circulado pelas redes sociais. O PIPEIFY analisou textos, imagens e vídeos em publicações compartilhadas pelo Facebook, WhatsApp e Twitter, e lista abaixo algumas das informações falsas e/ou exageradas que circulam na rede.

1.“Quem tiver conta na Caixa, seja corrente ou poupança, e não quiser sacar o FGTS [saque imediato de até R$ 500] precisa fazer uma carta dizendo que não quer e levar na Caixa, porque a liberação vai ser automática”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 3 de agosto de 2019

EXAGERADO
Embora a liberação seja automática para quem tiver conta-poupança na Caixa, quem for cliente do banco e não quiser retirar os R$ 500 do seu FGTS não precisará mandar uma carta ao banco. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, o depósito poderá ser cancelado pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa ou no próprio site da Caixa a partir do dia 9 de agosto.

2. “No momento em que você saca [os R$ 500 ou o saque-aniversário] já é uma assinatura eletrônica. Você tá doando todo o seu fundo de garantia [para o governo], porque você tá abrindo mão”
Trecho de vídeo sobre a liberação do FGTS compartilhado no Twitter em 2 de agosto de 2019

FALSO
Nem o saque imediato dos R$ 500, nem o saque-aniversário significam que você está “doando” o seu FGTS para o governo. Apenas no segundo caso, o trabalhador não poderá retirar a integralidade dos recursos em sua conta em caso de demissão sem justa causa. Outras possibilidades de retirada, porém, continuam disponíveis.

A Medida Provisória (MP) 889, publicada em 24 de julho de 2019, permite duas novas modalidades de saque do FGTS . Uma delas é o saque imediato de R$ 500,00, que será realizada entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020. Nessa modalidade, o saque do FGTS em caso de demissão não será afetado.

3. “Para o ano que vem, o empregado terá que optar pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 27 de julho de 2019

EXAGERADO
Os trabalhadores não terão que optar entre as duas novas modalidades de saque do FGTS a partir do ano que vem. Apenas quem quiser migrar para o modelo de saque-aniversário deverá comunicar sua opção a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. Quem pretende continuar dentro do modelo atual não precisará se manifestar.

Segundo a MP, a opção pelo saque-aniversário poderá ser feita a partir de outubro deste ano, e não haverá uma data-limite para quem desejar aderir a essa alternativa. Os pagamentos começarão a ser feitos em abril de 2020.

4. “A partir do ano que vem, (…) [o saque] aniversário (…) é quando vai poder sacar baseado nessa tabela de 5% a 50%, sendo que 50% é quem tem menos de R$ 1 mil”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 3 de agosto de 2019

EXAGERADO
O trabalhador que optar pelo saque aniversário do FGTS de fato poderá retirar o dinheiro anualmente no mês de seu aniversário, de acordo com o saldo disponível na conta, seguindo também os porcentuais máximos permitidos de acordo com uma tabela que vai de 5% a 50%. A faixa de valor citada na frase, no entanto, está errada. Apenas quem tem menos de R$ 500 de saldo poderá retirar 50% do valor. Aqueles que tiverem entre R$ 500,01 e R$ 1 mil poderão sacar no máximo 40% do total, acrescidos de uma parcela fixa adicional de R$ 50.

Quanto maior for o saldo disponível, menor o porcentual que poderá ser sacado, de acordo com a tabela. Em contrapartida, o valor da parcela fixa a ser retirada aumenta. Quem tiver entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, por exemplo, poderá sacar 20% do total, além de uma parcela fixa de R$ 650. Já quem tem mais de R$ 20.000,01 está limitado a retirar 5% do saldo disponível, além de uma parcela adicional de R$ 2,9 mil.

Confira na galeria de fotos acima as informações verdadeiras e pertinentes a medida sobre os saques de FTGS.