Governo federal não demitiu servidores públicos que fraudaram o auxílio emergencial

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Circula nas redes sociais um post afirmando que o governo federal demitiu os 396.316 servidores públicos que fraudaram o auxílio emergencial. O benefício foi sancionado em abril de 2020 como um auxílio para trabalhadores informais, com o objetivo de amenizar a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

“O Governo Federal decide demitir os 396.316 servidores públicos que fraudaram o auxílio emergencial. O que vcs (sic) acham disso?” – Legenda de imagem publicada no Facebook. (Fonte: Reprodução/Facebook)

Essa informação é falsa. A Controladoria-Geral da União (CGU) informou em uma nota que 7.236 servidores públicos federais foram identificados por terem recebido o auxílio emergencial irregularmente. Esse tipo de conduta pode ser enquadrado em crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, segundo a CGU, além de possíveis infrações disciplinares.

Já nas esferas estadual, municipal e distrital foram identificados 371.529 pagamentos a servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas.

Porém, antes que seja aplicada qualquer punição (como demissões, suspensões ou advertência), o servidor público tem o direito à ampla defesa dentro de um Processo Administrativo Disciplinar, como está explícito na Lei 8.112/1990, que diz: “O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

A CGU ainda afirmou que é possível que o CPF do servidor tenha sido usado por outra pessoa para solicitar o recurso de forma indevida, e ainda existem casos de servidores que fizeram o cadastro para o recebimento antes do início do vínculo com o trabalho público.

Durante uma sessão de uma audiência pública no Congresso Nacional, a comissão que acompanha as ações no enfrentamento da Covid-19, o ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário, confirmou que já foi feito o bloqueio do pagamento do auxílio emergencial a 299 mil servidores públicos estaduais, municipais e federais.

Esses agentes terão que devolver a quantia de R$ 6000 que foi depositada irregularmente. O auxílio emergencial é destinado apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e não pode ser pago a servidores públicos, mesmo que temporários.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.