É falso que o governo não pode obrigar as pessoas a se vacinarem contra a Covid-19

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Na última segunda-feira (31) o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. O presidente disse a frase ao ser abordado por uma mulher em preste ao Palácio da Alvorada que pediu a Bolsonaro que não autorizasse as vacinas, segundo ela, por ser “perigoso”. A frase voltou a ser repetida na terça-feira (1º). Em uma publicação feita pela Secretaria de Comunicação do governo nas redes sociais.

Essa informação é falsa. Não é verdade que o governo não pode obrigar os cidadãos a se vacinarem contra a Covid-19 – isso, é claro, quando existir uma vacina aprovada e segura contra a doença. O próprio presidente Jair Bolsonaro assinou uma lei, no dia 6 de fevereiro, que já abria para erra possibilidade. A lei 13.979 garante que poderá ser adotada, para enfrentamento da emergência de saúde pública, “a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

 

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” e “O governo do Brasil preza pela liberdade dos brasileiros” são as frases que estampam o post feito pela Secretaria de Comunicação do governo. (Fonte: Reprodução)

O texto da lei ainda diz que tais medidas poderão ser determinadas apenas com base em evidências científicas e que deverão ser limitadas, no mínimo, em tempo e espaço suficientes para a promoção e a preservação da saúde pública. Além disso, a lei estabelece que: As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei”.

O direito de não receber tratamento de saúde, é resguardado pela justiça quando afeta apenas a pessoa. Isso acontece em casos como os de pacientes terminais, ou pessoas que optam por não receber transfusões de sangue por motivos religiosos, por exemplo. Porém, no caso da Covid-19, por ser uma doença infecciosa e altamente contagiosa, existe sim a obrigação civil de se submeter a vacina, assim que ela estiver disponível.

Dessa forma, o governo possui mecanismos no Código Penal que podem punir pessoas que se recusarem a tomar a vacina que previne a doença. Segundo o artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, sendo que a pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), é dever das autoridades públicas e dos profissionais da saúde conscientizar a população acerca da importância da vacinação sob pena de haver retrocessos como a volta do sarampo, por exemplo.

Conteúdo de fact-checking do Pipeify.